Foi publicada no dia 28 de julho de 2021 a Resolução SEDEMA nº 01/2021 que entrou em vigor 45 dias após a sua publicação, ou seja, dia 11/09/21.
A partir dessa data são exigidos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para empresas de construção civil, geradores de resíduos de serviços de saúde, responsáveis por atividades agrossilvopastoris, geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, geradores de resíduos industriais, geradores de resíduos de mineração, atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, os responsáveis pelos terminais e outras instalações geradores de resíduos de serviços de transportes, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
As microempresas e empresas de pequeno porte que não geram resíduos perigosos estão dispensadas de apresentar o plano. No entanto, precisam assinar junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA) um Termo de Compromisso Ambiental (modelo no anexo I), concordando com o atendimento às legislações ambientais pertinentes em vigor. Aquelas que geram resíduo perigoso tem que apresentar o plano conforme anexo II.
Desde o dia 11 de setembro de 2021 a Central de Tratamento de Resíduos não está mais recebendo resíduos misturados. Isso significa que só entram na CTR caçambas com resíduos separados. Os resíduos recicláveis como metais, plásticos, papelão, saco de cimento devem ser destinados na coleta seletiva que ocorre toda quarta-feira.
Além das construtoras, todas as construções com área igual ou superior a 300m² ou reformas também deve apresentar um plano simplificado da obra, conforme modelo no anexo IV da Resolução, juntamente com o requerimento de alvará de construção. Para emissão do habite-se deve comprovar a destinação dos resíduos da construção.
Os geradores de Resíduos de Serviço de Saúde devem apresentar seus planos junto à Vigilância Sanitária Municipal, respeitado o conteúdo mínimo da RDC ANVISA 222/2018.
As Resoluções e anexos estão disponíveis no site da Prefeitura na “ABA” Sedema em: http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/sedema/
Dúvidas: SEDEMA 3562.1821
Denúncias: Ouvidoria 0800.6470162
EndereçoCTR: Avenida Juscelino Kubitschek, s/n ao lado do Max Sucatas.
*Assessoria de Imprensa Prefeitura de Chapadão do Sul