Veículos automotores abandonados em ruas serão recolhidos em Chapadão do Sul

A partir da última terça-feira, 14, os carros e demais veículos abandonados, sem condições de trafegabilidade, serão autuados e posteriormente removidos das vias públicas, conforme prevê o Decreto nº 3.545 publicado no Diário Oficial nº 2.614.

Compete ao Departamento Municipal de Trânsito, DEMUTRAN, no exercício do poder de polícia, a fiscalização e autuação dos veículos automotores, equipamentos tracionados, equipamentos agrícolas, reboques e maquinários em geral, abandonados nos logradouros públicos ou terrenos públicos e privados do Município de Chapadão do Sul.

Conforme o Decreto, constitui infração a permanência de veículos automotores, sem condição de circulação, nos logradouros públicos do município. O veículo automotor encontrado nas condições citadas, será identificado através de suas placas ou chassi e o proprietário, constante no cadastro e órgãos de trânsito, será notificado para removê-lo no prazo improrrogável de 72 horas, sob pena de remoção forçada e aplicação da penalidade de multa pecuniária. Caso não se consiga encontrar o efetivo proprietário/possuidor, haverá notificação por Edital publicado no Diário Oficial do Município.

A não remoção do veículo, nos prazos, caracterizará a intenção de abandono do bem móvel, ficando o agente fiscalizador autorizado a realizar a remoção forçada e providenciar a destinação própria ao veículo, cujas despesas serão repassadas ao proprietário do mesmo, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa pecuniária. O veículo será recolhido e depositado no pátio da Central de Tratamento de Resíduos, CTR, ou outro local a ser credenciado pelo Município, e o proprietário será multado em 30 Unidades Fiscais do Município (UFM’s).

Para apuração dos valores devidos a título de remoção e estadia o Município utilizará como base os valores praticados pelos depósitos e prestadores de serviços credenciados pelo DETRAN-MS, preferencialmente com atuação no Município de Chapadão do Sul.

Transcorrido o prazo de 60 dias e o proprietário não efetuar o resgate do veículo recolhido, dar-se-á início ao processo de licitação para venda do mesmo, via leilão público, como sucata. Os valores advindos da venda dos veículos recolhidos e não resgatados pelos proprietários serão recolhidos aos cofres públicos municipais e utilizados para custeio de despesas com remoção, estadia, manutenção e sinalização de vias públicas e demais despesas para manutenção do Departamento Municipal de Trânsito.

O Decreto completo pode ser visualizado na integra clicando aqui. Mais informações podem ser solicitadas através do telefone (67) 3562-6656.

 

 

*Assessoria de Imprensa Prefeitura de Chapadão do Sul