Edital de Convocação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA

Edital de Convocação

 

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA, MS – CNPJ 14.199.774/0001-06, com sede à Rua Sergipe Nº 123, Vila Santana, CEP: 79.550-000 Costa Rica, Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, convoca, nos termos do que determina a Portaria nº 17.593/2020, todos os membros da categoria representada e pretendida de trabalhadores nas Indústrias do açúcar; etanol; bioenergia; álcool; biocombustível; biodiesel; lubrificantes biofabricados; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas; preparação de óleos vegetais e animais (não consumíveis pelo ser humano); perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; material plástico e reciclagem plástica; matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais – lubrificantes usados ou contaminados; associados e não associados da entidade, com base territorial composta pelos municípios de Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Figueirão, Paraiso das Aguas e Paranaíba,  no Estado de Mato Grosso do Sul, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO ESTATURÁRIA, que se realizará as 17h00min, do dia 04 de Outubro de 2021, na sede da entidade, onde deverão discutir e deliberar sobre a ordem do dia:

 

  1. A) Ratificar a extensão de representação para as categorias de trabalhadores nas Indústrias do álcool; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas, perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos minerais – lubrificantes usados ou contaminados, para os municípios de Chapadão do Sul e Costa Rica no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme assembleia geral extraordinária realizada em 24 de novembro de 2020;

 

  1. B) Ratificar a extensão de representação para as categorias de trabalhadores nas Indústrias do açúcar; etanol; bioenergia; álcool; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas, perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos minerais – lubrificantes usados ou contaminados para os municípios de Paraiso das Aguas, no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme assembleia geral extraordinária realizada em 24 de novembro de 2020;

 

  1. C) Ratificar a extensão de representação para as categorias de trabalhadores nas Indústrias; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas, perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos minerais – lubrificantes usados ou contaminados para os municípios de Alcinópolis, Camapuã, Cassilândia e Figueirão, no estado de Mato Grosso do Sul, conforme assembleia geral extraordinária realizada em 24 de novembro de 2020;

 

  1. D) Retificar com a exclusão da representação da categoria de trabalhadores nas Indústrias; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas, perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos minerais – lubrificantes usados ou contaminados e os municípios de Aparecida do Taboado e Paranaíba, no estado de Mato Grosso do Sul, conforme assembleia geral extraordinária realizada em 24 de novembro de 2020;

 

 

  1. E) Retificar com a exclusão da representação da categoria dos trabalhadores nas indústrias de biocombustível; biodiesel; lubrificantes biofabricados, preparação de óleos vegetais e animais (não consumíveis pelo ser humano); sabão; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; defensivos animais, conforme assembleia geral extraordinária realizada em 24 de novembro de 2020;

 

  1. F) Discussão e deliberação de outras alterações do Estatuto Social da entidade, sendo que na assembleia será fornecida aos presentes, cópia com os artigos vigentes e com a proposta de alteração para facilitar os trabalhos e a rápida compreensão de todos, bem como, se necessário, alteração ou inclusão de outros artigos;

 

Não havendo número suficiente e estatutário para a realização da assembléia em primeira convocação, no horário supramencionado, a mesma realizar-se-á uma hora após, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes.

 

Costa Rica/MS, 10 de Setembro de 2021.

Geraldo Pereira de Paula

Diretor – Presidente.