Com uma das taxas mais caras do país, Detran-MS é alvo de ação por ceder até pátio para vistoriadoras
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) virou alvo de mais uma ação na Justiça. Desta vez, por literalmente abrir as portas do órgão público para empresas privadas escolhidas para lucrar com o serviço de vistoria veicular em Mato Grosso do Sul.
Segundo denúncia aceita pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, as vistoriadoras não pagam nada para usar a estrutura bancada com dinheiro dos contribuintes.
A ação apresentada pelo Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran-MS) foi aceita em 10 de agosto e pede urgência na exclusão de trecho na portaria que trata da inspeção veicular.
Mato Grosso do Sul: vistoria entre as mais caras do Brasil
A denúncia faz parte de uma briga maior: servidores do Detran-MS lutam para proibir que o serviço, até pouco tempo atrás feito exclusivamente pelo órgão, fique nas mãos só das terceirizadas — o que é apontado como uma das justificativas para Mato Grosso do Sul ter uma das taxas de vistoria veicular mais caras do Brasil.
O Sindetran-MS argumenta que, em Mato Grosso do Sul, a terceirização não resolveu o principal problema para os proprietários de veículos em relação à vistoria: o preço que, em dezembro, era de cerca de R$ 170, o terceiro mais caro do país. Como referência, em Mato Grosso, o mesmo trabalho sai por cerca de R$ 40.
Mas, além de subir o custo para os contribuintes desde que ‘entregou’ as vistorias para as empresas, o Detran-MS ainda teria liberado para as vistoriadoras o uso gratuito da estrutura mantida com dinheiro público.
A portaria nº 68/2020 regulamenta o credenciamento de empresas para a atividade de ECV (vistoria de identificação veicular). O artigo 6º, parágrafo 2º, autoriza a instalação e funcionamento de empresas particulares nas dependências da autarquia “de forma gratuita”, frisa o sindicato.
Além de apontar que tal medida fere princípios constitucionais administrativos e da livre concorrência, o sindicato aponta que houve depredação do patrimônio público com a redução de servidores, principalmente em atividades-fim como a vistoria veicular. Neste caso, empresas particulares estariam usufruindo de bens públicos sem licitação, autorização, concessão ou permissão.
O tema já havia motivado o Sindetran-MS a abrir outras ações, mais específicas, alegando que agências do Detran-MS de Água Clara, Ribas do Rio Pardo e Bonito cederam seus espaços para empresas de vistoria veicular — neste caso, o sindicato informou à reportagem que precisou atestar junto a tabelionato a situação, a fim de que denúncia fosse acatada.
Em resposta às alegações, a direção do Detran-MS — à época ainda exercida por Luiz Rocha, substituído por Rudel Trindade — afirmou que a proibição de operação das credenciadas via liminar causaria grandes prejuízos à administração pública por ocasionar a interrupção do serviço de vistoria. Além disso, sustentou que os atos normativos são constitucionais e legais “até que sejam declarados inconstitucionais ou ilegais por órgão competente”. Além disso, reiterou a legalidade da portaria.
Ao analisar os autos, o juiz descartou haver requisitos para conceder a tutela de urgência, já que há previsão da concessão da inspeção veicular. Além disso, cobrou-se demonstração que, de fato, as empresas usam o espaço físico da autarquia para tais atividades — causando prejuízo à categoria ou à coletividade.
O magistrado também descartou haver “perigo de dano” ao processo, o que viria em caso de suspensão abrupta do serviço. Apesar disso, o juiz admitiu a inicial e as emendas a ela inseridas.
Midiamax – Humberto Marques