O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capítulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado na quinta-feira 02/09 no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias. Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a “comunicação enganosa em massa”, as fake news.
O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente.
Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.
Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los.
O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado. (Fonte: https://bit.ly/2WRrbEw)
Por Juliana Biron Fernandes
Advogada inscrita na OAB/MS 20885
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