Projeto de redução de ICMS na conta de luz é aprovado em votação unânime

Aprovado nesta quinta-feira (25), por 18 votos a 0, o projeto de lei que reduz temporariamente das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), cobradas nas faturas de luz nos períodos em que estiver em vigência a bandeira vermelha fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De autoria do Poder Executivo, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 238/2021, de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivos à Lei 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A matéria segue à sanção.

O objetivo do projeto é a redução temporariamente das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), cobradas nas faturas de luz nos períodos em que estiver em vigência a bandeira vermelha fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O deputado e presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), também votou favoravelmente ao projeto que zera o ICMS na bandeira vermelha, no Estado. “Agradeço ao presidente de Comissão de Finanças e Orçamento, e a todos os membros de comissões que possibilitaram a votação em segunda, é um projeto de autoria do poder Executivo, a pedido dos 24 deputados desta Casa de Leis”, ressaltou.

O sistema de bandeiras tarifárias da Aneel objetiva indicar ao consumidor o custo maior ou menor para a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Mês a mês, as bandeiras verde, amarela ou vermelha indicam os custos variáveis, de acordo com as condições de geração de energia daquele momento.

Segundo o projeto de lei, MS vai reduzir em dois pontos percentuais a cobrança do ICMS quando o País estiver no bandeiramento vermelho, considerado o mais caro para a produção de energia elétrica.

Serão reduzidos de 17% para 15% para comerciantes, industriais, produtores e residenciais cujo consumo seja de 1 a 200 quilowatts/hora. De 20% para 18% para consumidores cujo consumo mensal seja de 201 a 500 kWh e de 25% para 23% para consumidores cujo consumo mensal seja acima de 501 kWh.

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