Os três últimos ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Cícero Antonio de Souza, Waldir Neves Barbosa e José Alcelmo dos Santos (falecido em razão da Covid-19), são investigados por improbidade administrativa. O trio é acusado de superfaturar contrato de R$ 47,9 milhões com uma empresa de serviços de limpeza e manutenção que sequer tem sede. O prejuízo ao erário é de R$19,3 milhões.
A ação civil foi proposta pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. As informações apuradas pelo Midiamax são de que a Limpamesmo Conservação e Limpeza LTDA atuou por 13 anos junto ao TCE-MS, recebendo valores milionários. Porém, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) disse que, ao buscar informações, descobriu a sede supostamente ficaria em uma “saleta” no Amambai.
Porém, nada foi encontrado. “A empresa não tem existência física, embora conste como ativa na Receita Federal”, lê-se na ação. Ou seja, a estrutura não condizia com o aporte que havia sido pago em recursos públicos. Além disso, ao procurar pelos proprietários, o MPMS “encontrou” apenas um. “Partimos para averiguar os sócios da empresa, não localizamos uma delas, porém a única que localizamos reside em uma casa simples no bairro Vila Planalto […] Declarou que não sabe de nada e que é apenas uma manicure”.
Contratação
A empresa foi contratada em uma licitação na modalidade convite, sob gestão de José Ancelmo. À época, o valor máximo aplicável ao objeto era de R$ 80 mil. Ocorre que o contrato foi de R$ 1.023.984,00 para o período inicial de 24 meses, a partir de 8 de janeiro de 2003, valor muito além do limite. Ainda previu-se a possibilidade de ser prorrogado por igual período.
“Assim, concretizou-se a licitação na modalidade convite com intuito de burlar a lei, e deflagrar procedimento com requisitos menos burocráticos e sem ampla concorrência”, afirma o promotor. A empresa que sagrou-se vencedora do certame foi a Limpamesmo, pelo menor valor, por parcela, de R$ 32.384,00, entretanto, pouco depois, o respectivo contrato foi firmado no valor de R$ 39.384,00, com acréscimo substancial e descabido de R$ 7.000,00 por parcela, o que representa um sobrepreço contratual correspondente à 21,62%.
Além da alteração do valor em contrapartida ao preço estabelecido na licitação, constatou-se que foram realizados nove termos aditivos relativos ao contrato inicialmente vigente pelo período de dois anos, totalizando um período global de 96 meses ou oito anos. O oitavo termo aditivo, firmado em 6 de janeiro de 2009, então por Cícero Antônio, prorrogou o vencimento para janeiro de 2011, mas mesmo sem nenhum outro aditivo, acabou vigorando até o início de 2016, com autorização de outro presidente do TCE-MS, no caso Waldir Neves..
“Em verdade, em que pese aquela simplória carta convite, os requeridos mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário. […] E analisando os reajustes em cotejo com o Mapa de Licitações, infere-se que houve um superfaturamento em relação ao contrato pactuado com a empresa Limpamesmo avaliado, no mínimo, em 35,50%”.
O MPMS diz ainda que entre 2011 e 2016, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento ou planilha de custos. Enfim, para o órgão ministerial, pagou-se milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”. Ou seja, desses R$ 47 milhões pagos, entre serviços prestados e superfaturamento, o prejuízo é de R$ 19,3 milhões.
Assim, o promotor pediu que os investigados sejam responsabilizados pela improbidade administrativa, bem como restituam o erário na importância de R$ 19,3 milhões. Foi pedido também o bloqueio de bens neste valor. “Seja a presente ação julgada procedente, impondo-se aos réus a condenação em danos morais coletivos, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do Juízo, pugnando-se não seja inferior ao valor do dano apurado”.