EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FIGUEIRÃO/MS
LUCIANE AIMI RAMOS, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no uso de suas atribuições e com respaldo da Lei Complementar n. 019, de 18 de abril de 2013, respectivamente, torna pública a abertura do cadastramento de professores, a fim de comporem o quadro de reserva para desempenharem a função docente, em caráter temporário, na rede Municipal de Ensino de Figueirão – MS, sob a forma de aulas ou classes/aulas livres para serem atribuídas, de acordo com as normas e condições seguintes:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de professores temporários para desempenharem a função na Rede Municipal de Ensino de Figueirão – MS, em vagas que surgirem em 2016, por necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público para esse fim ou para desenvolverem projetos de curta duração;
1.2 As informações fornecidas no formulário de cadastro são de inteira responsabilidade do candidato;
1.3 Poderão inscrever-se no quadro de cadastro reserva de professores da Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS somente os graduados em licenciatura;
2 DOS PROCESSOS DE CADASTRAMENTO E SELEÇÃO:
2.1 DO CADASTRAMENTO:
2.1.1 O cadastramento de que trata este edital é requisito para o professor ministrar aulas temporárias na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS;
2.1.2 O formulário de inscrição e o edital do Processo Seletivo de Professores, contendo toda a regulamentação, serão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br;
2.1.3 Os interessados em se cadastrar no quadro de reserva de professores temporários da Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS poderão fazê-lo em até uma habilitação, a qual deverá ser comprovada por meio de cópia autenticada do certificado a ser entregue no momento da inscrição;
2.1.4 A entrega do formulário de inscrição preenchido pelo candidato antecipadamente e dos certificados para comprovação de habilitação serão recebidos pela direção da escola, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, localizada na Rua Castro Alves, 520, Bairro Jardim Barreto, Figueirão/MS e ocorrerá no período de 14 e 15 de janeiro de 2016, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
2.1.5 Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS;
2.1.6 Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS poderão inscrever-se desde que não ultrapassem a carga horária de 40 horas semanais.
2.1.7 A lista dos inscritos no quadro de cadastro reserva de professor temporário da Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS será divulgada no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto neste edital.
2.2 DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO:
2.2.1 É requisito para haver a seleção de candidato que o nome conste no quadro de reserva de professores temporários, depois da publicação no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br;
2.2.2 A seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar, em formulário específico, no período de 18 e 19 de janeiro de 2016, das 7h às 11h e das 13h às 17h, observados os seguintes critérios:
a) professor do quadro efetivo com maior tempo de serviço no magistério na unidade escolar com anos letivos ininterruptos e consecutivos;
b) aprovado em concurso e ainda não nomeado, observada a ordem de classificação;
c) o resultado da seleção, conforme preceitua o caput deste item, será divulgado no dia 28 de janeiro de 2016 no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br, e no mural de avisos desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
2.2.3 Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS, de acordo com a publicação no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br, deverão apresentar os documentos originais, com cópia legível e sem rasuras, para autenticação, in loco, conforme segue:
a) registro geral de identificação (RG);
b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no site do TRE;
e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal;
f) 1 foto 3X4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou de casamento ou, ainda, de casamento com averbação, quando divorciado, e, neste caso, todos os documentos pessoais devem estar alterados de acordo com a certidão;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, carteira de vacinação dos filhos de 0 a 6 anos e o comprovante de matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: diploma ou histórico escolar, com a data da colação de grau;
k) certificado militar, quando for o caso;
l) carteira do Conselho Regional de Educação Física, quando for o caso;
m) declaração de bens e declaração de acúmulo ou não de cargos públicos, segundo forma da lei;
n) carteira de trabalho – CTPS com cópia das folhas em que constem a foto, a qualificação civil e a data do primeiro emprego, quando for o caso;
o) comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;
p) atestado médico declarando gozar boa saúde, o qual deverá ser entregue em até 15 dias antes do exercício das atividades, e caso houver interrupção de mais de 30 dias entre uma convocação e outra, deverá ser entregue novamente.
2.2.4 Candidatos que já ministraram aulas ou que estão em docência na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS deverão conferir documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item 2.2.3 e respectivos subitens.
2.2.5 O candidato cadastrado no quadro de reserva de professores temporários para ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS, selecionado para a convocação, receberá remuneração correspondente ao nível de habilitação ou titulação na área da educação, conforme documentação apresentada, e proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão temporária.
3 DOS IMPEDIMENTOS:
3.1 São impedimentos à seleção do candidato cadastrado no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS se:
a) estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade, licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse particular ou cedido a outro órgão;
b) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação ilícita;
c) estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;
d) tiver sofrido penalidade na forma da lei;
e) possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em julgado;
f) estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos suspensos;
g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração pública.
3.2 O professor selecionado para ministrar aulas na Rede Municipal de Educação de Figueirão/MS, convocado ou com aulas complementares, há de observar o disposto na Lei Complementar n. 005, de 22 de dezembro de 2006 e suas alterações.
4 DA REVOGAÇÃO:
4.1 A convocação e/ou as aulas complementares serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações:
a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;
b) retorno do professor substituído;
c) remoção de professor efetivo para a unidade onde houver vaga pura;
d) não apresentação de bom desempenho de professor temporário na regência de classe, comprovado mediante apresentação de relatório, elaborado e assinado pela direção e equipe da coordenação pedagógica da unidade;
e) a pedido do professor temporário;
f) quando houver extinção do posto de trabalho.
5 DOS PRAZOS:
5.1 A validade do quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS será até 31 de dezembro de 2016.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS implicará irrestrita aceitação das disposições estabelecidas neste edital e em outros instrumentos normativos inerentes que forem publicados;
6.2 É de responsabilidade do diretor escolar a conferência da veracidade dos documentos exigidos para convocação do professor, conforme disposto no item 2.2.3;
6.3 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato, revogada a convocação ou canceladas as aulas complementares, caso se verifique alguma irregularidade nas declarações ou na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis impostas a ele, ou em decorrência de quaisquer subitens do item 4.1 deste edital;
6.4 O professor que tiver as aulas revogadas pelos motivos expostos no item 4.1, subitens a), b), c), e) e f), permanecerá cadastrado no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS e poderá ser novamente selecionado para ocupar outra função temporária;
6.5 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte poderá, a qualquer tempo, para efeito de análise e seleção, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos inclusos no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS;
6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe organizadora, coordenadora e executora dos processos dispostos neste edital, com anuência do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Figueirão/MS.
Figueirão/MS, 06 de janeiro de 2016.
Luciane Aimi Ramos
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
ANEXO I
DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
– Exercer as funções de docência;
– Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;
– Participar da elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico e do Regimento escolar da Unidade Escolar;
– Elaborar planos de aula, avaliações e demais instrumentos solicitados;
– Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização, Conselhos e outros;
– Participar de outros eventos propostos pela Unidade Escolar e/ou Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Figueirão/MS.
CARGO |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
COMPROVANTES
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Professor de Educação Infantil |
Curso de Magistério; ou Nível Superior – Curso de Graduação em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; ou Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;
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Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino e reconhecido pelo MEC. |
Professor de Anos Iniciais |
Curso de Magistério; ou Nível Superior – Curso de Graduação em Pedagogia, com habilitação em Anos Iniciais; ou Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais;
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Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino e reconhecido pelo MEC.. |
Professor de área específica – Arte e Educação Física.
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Nível Superior – Curso de Licenciatura Plena, na área específica a que concorre. |
Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino e reconhecido pelo MEC.
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Venho requerer a V. Senhoria a minha inscrição no Processo Seletivo de Professores, manifestando minha candidatura na seguinte vaga:
VAGA PRETENDIDA ( ) Professor de Educação Infantil (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo); ( ) Professor de Educação Infantil (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Extensão); ( ) Professor de Anos Iniciais (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo); ( ) Professor de Anos Iniciais (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Extensão); ( ) Professor de Área Específica (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo); ( ) Professor de Área Específica (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Extensão);
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NOME: |
DATA NASC.: |
SEXO: ( )FEMININO ( )MASCULINO |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
TÍTULO DE ELEITOR: |
TELEFONE: |
ENDEREÇO: |
CEP: |
E-MAIL: |
FORMAÇÃO ACADÊMICA: |
ESPECIALIZAÇÃO: |
DECLARO, junto a Secretaria Municipal de Educação, que li atentamente e concordo com o Edital nº 01/2016, que regulamenta o presente Cadastro de Professor Temporário, para o ano de 2016. Assim como declaro verdadeiras as informações preenchidas por mim, neste cadastro, tanto para obter convocação, quanto para aulas complementares.
Atenciosamente,
________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
Figueirão/MS, ___de janeiro de 2016.
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