Aprovado projeto de lei dos vereadores Averaldo, Ailton e Manuelina que proíbe fogos de artifício em Costa Rica
Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (09), foi discutido e votado o PL n°442/2021, de autoria dos vereadores Averaldo Barbosa da Costa (MDB), a vice-presidente Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, a prof. Me. Manuelina (MDB) e o 2° secretário Ailton Martins de Amorim (MDB), que estende a proibição em todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Ao explicar a iniciativa a professora Me. Manuelina lembrou que crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofrem crises por causa do barulho excessivo dos rojões e foguetes.
“É algo que tem prejudicado muito os autistas, pois eles possuem uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente, sem falarmos ainda ao prejuízo que esses estouros causam aos animais, idosos e pessoas acamadas. Esse projeto vem atender o clamor de nossa sociedade e de maneira especial os nossos autistas”, explicou Manuelina.
Autor também do projeto, o vereador 2° secretário Ailton Amorim contribuiu com a discussão da matéria.
“Segundo estudos, 63% das pessoas, sejam elas autistas ou idosos não suportam barulhos acima de 80 decibéis. Se sabe que os fogos de artifício chegam a 150, 160 decibéis, então podemos ver o tamanho do impacto negativo que esses barulhos causam às pessoas e aos animais. Vale lembrar também, que a principal atividade econômica do município está concentrada nas usinas, uma cidade que 24 horas está trabalhando, cidadãos descansando nos três turnos. Com essa aprovação, com certeza vamos atender um grande número de pessoas”, disse Ailton.
Conforme conta na justificativa do projeto, a medida vale para os fogos de vista com estampido; os fogos de estampido de qualquer natureza; os foguetes, com ou sem flecha, com estampido, tais como de apito ou de lágrimas, com bomba; os morteiros, dentre eles os morteiros com tubo de ferro e os chamados “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares; as baterias; dos demais fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, inclusive os “rojões”.
As denúncias de manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, devem ser feitas à Prefeitura Municipal ou a Polícia Militar, conforme previsto em regulamento do Poder Executivo.
O infrator estará sujeito a multa no valor correspondente a 10 (dez) Unidades Municipais de Referência Fiscal de Costa Rica – UMURFISC, e, em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Conforme a emenda aditiva n° 02, proposta pelos vereadores Everaldo Pereira do Santos (PSD) e Evaldo Paulino (PSD), os valores arrecadados com a aplicação da multa estabelecida serão destinados ao custeio de ações de conscientização e apoio a projetos voltados para o bem-estar de autistas e demais pessoas que sejam sensíveis a estímulos audiovisuais.
O projeto de lei n° 442, foi votado e aprovado por unanimidade, em segunda discussão, durante a 21ª sessão e agora segue para ser avaliado pelo prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.
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Cassiane Mews – Assessora de Comunicação