Servidor Público poderá sofrer sanções por não se imunizarem contra a Covid-19

O prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, publicou no Diário Oficial, o Decreto nº 3.525 que dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID – 19 dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

O servidor Público Municipal e Empregado Público, efetivo e/ou temporário, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, proveniente do Plano Nacional de Vacinação, deverão submeter-se à vacinação, respeitado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, se porventura não se imunizarem, terão deflagrado processo administrativo em seu desfavor para apuração do ocorrido, reguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa, podendo resultar nas penalidades administrativas insertas no art. 207 da Lei Complementar Municipal citada.

A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, identificando e informando ao Departamento De Recursos Humanos quem são os servidores (as) que não foram imunizados, possibilitando a tomada de providência descrita no art. 1º por parte do (a) Gestor (a) da Pasta a que o servidor (a) e/ou empregado (a) estiver lotado.

A decisão considerou principalmente que o atual cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19 em nosso país, que já resultou em 20.066.587 de casos e mais de 560.000 mortes confirmadas; e que em nosso município já resultou em 5.047 casos confirmados e 72 óbitos, até a publicação do Decreto.

O Decreto pode ser lido na integra clicando aqui.

 

*Assessoria de Imprensa Pref, de Chapadão do Sul