Decreto institui o toque de recolher das 22 horas às 5 horas da manhã em Paraíso da Águas

Foi publicado no Diário Oficial do município de Paraíso das Águas, nesta sexta-feira, dia 06 de agosto, Decreto n° 718 que “altera o Decreto Municipal n°708 de 09 de julho de 2021 que atribui novo prazo de vigência as medidas sanitárias de combate ao Covid-19.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º do Decreto Municipal nº 708 de julho de 2021, passando a constar a seguinte redação:

Art. 7º Fica Instituído o toque de recolher todos os dias da semana das 22:00 as 05:00 horas.

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 11º do Decreto Municipal nº 708 de julho de 2021, passando a constar a seguinte redação:

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 06/08/2021 até o dia 31/08/2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS