O Município de Costa Rica, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, em parceria com a Câmara de Vereadores, lançou oficialmente nesta terça-feira (27) o Programa Crédito Fácil e realizou a entrega do cheque simbólico de R$ 15 mil para o primeiro comerciante beneficiado. O evento foi realizado no plenário Simino Jorge de Oliveira na Câmara Municipal com público reduzido, seguindo os protocolos de biossegurança, e transmito ao vivo pela página do Município no Facebook.
O evento contou com a participação do prefeito, Cleverson Alves dos Santos; do vice-prefeito, Roni Cota; da presidente do Sicoob (Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil) Central Rondon e Sicoob União MT/MS, Aifa Naomi Uehara; do diretor executivo do Sicoob União MT/MS, José Augusto Manzano Indalécio, da gerente da cooperativa em Costa Rica Ana Carla Leão Santos, de vereadores, secretários e subsecretários municipais e comerciantes.
O prefeito destacou que o Programa Crédito Fácil vai resgatar diversos comerciantes da inadimplência e estimular a economia. “Com a pandemia as vendas reduziram consideravelmente no comércio, deixando principalmente o micro e pequeno empresário numa situação muito difícil. Esse crédito vai ajudá-los a restabelecer as contas, regularizar tributos e repor mercadorias, fazendo com que o comércio volte a respirar, desafogando um pouco a economia local”, justificou o gestor.
A presidente do Sicoob Central Rondon e Sicoob União MT/MS, falou da implantação da cooperativa em Costa Rica e da importância da parceria entre Câmara de Vereadores e Prefeitura em benefício da população costarriquense.
“Costa Rica foi o primeiro município a integrar nosso plano de expansão, tivemos uma boa receptividade e a instalação do Sicoob evoluiu muito com o apoio que o poder público, a cadeia empresarial e a comunidade nos deram. Agora vamos retribuir essa receptividade através de parcerias, como por exemplo esse serviço de inclusão em conjunto com a Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, fornecendo crédito a todos que estão precisando alavancar seus negócios principalmente após os impactos causados pela pandemia”, ressaltou Aifa.
O subsecretário de Desenvolvimento, Roberto Paes Barbosa, que também é responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Programa, disse que a Subsecretaria está de portas abertas para os comerciantes que desejem saber mais sobre o Crédito Fácil.
“ Toda pessoa jurídica que esteja constituída formalmente há pelo menos um ano antes da publicação da Lei que institui o Programa, que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 360 mil comprovado por documento oficial da Receita Federal do Brasil e que a empresa seja sediada no município de Costa Rica, pode nos procurar para uma avaliação”, concluiu Barbosa.
Por fim, as autoridades presentes entregaram um cheque simbólico de R$ 15 mil ao comerciante Luciano Junior, proprietário da Chiktosa estética animal.
Programa Crédito Fácil
Para a execução do Programa Crédito Fácil, fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 primeiros meses de crédito concedido por instituições financeiras credenciadas a pessoas jurídicas que façam adesão ao Programa mediante os seguintes requisitos: que a receita bruta anual da pessoa jurídica não ultrapasse a R$ 360 mil comprovado por documento oficial da Receita Federal do Brasil; que a empresa seja sediada no município de Costa Rica e que a pessoa jurídica esteja constituída formalmente há pelo menos um ano antes da publicação da Lei.
Fica estabelecido como limite para o custeio da taxa de juros remuneratórios de que trata este artigo, o valor de R$ 2 mil, por pessoa jurídica beneficiária final, que deverá ser suficiente para o pagamento dos valores relativos aos juros correspondentes ao período de carência mínimo a ser concedido ao tomador final do crédito. A autorização aplica-se apenas ao custeio dos valores relativos aos juros remuneratórios, ficando vedada qualquer concessão de garantia do valor principal pelo Poder Público.
O custeio dos juros remuneratórios realizado pelo Município em hipótese alguma se configurará em solidariedade da dívida ou fiança, sendo nulo qualquer ato administrativo do Município ou da instituição financeira que caracterize tal situação.
Para a concessão do benefício previsto nesta Lei, o Poder Executivo adotará metodologia de atendimento, valores e limites de crédito conforme regulamento a ser baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Fonte: ASSECOM/PMCR