Chapadão do Sul tem dois decretos em vigor para enfrentamento do COVID-19
Chapadão do Sul tem dois decretos com restrições para o enfrentamento do Covid-19 em vigor: o primeiro é sobre a proibição de shows e música ao vivo. O segundo é sobre o toque de recolher
Foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2.507, da última quinta-feira, 07, o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas em Chapadão do Sul para prevenção do contágio do COVID-19.
Enquanto não tiver novos decretos municipais, esses estão válidos, lembrando que o município tem o poder de estabelecer decretos mais restritivo que o Estado.
Proibição de shows e música ao vivo
No Diário Oficial do Município nº 2.507, do dia 07 de abril, o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas em Chapadão do Sul para prevenção do contágio do COVID-19.
Assim, fica decretado que somente poderão ser realizados eventos, tais como: aniversários, casamentos e confraternizações, limitados até as 21 horas, desde que apresentado previamente plano de biossegurança pelo responsável do local onde o evento será realizado.
Ficam suspensos, até a edição de um novo decreto, a realização de: Shows com música ao vivo e Festas e Eventos em casas de piscina.
O estabelecimento comercial ou proprietário de imóvel destinado a realização de eventos que descumprir as medidas descritas nos artigos 1º e 2º do presente Decreto terão seus estabelecimentos interditados, pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da notificação.
Toque de Recolher
No decreto publicado no dia 24 de junho, no Diário Oficial, que determina o Toque de Recolher em Chapadão do Sul.
Fica determinado toque de recolher, até edição de novo regulamento, das 22 às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
Denúncias do não cumprimento dos decretos e de aglomerações devem ser realizadas para a Vigilância Sanitária, através do telefone (67) 3562-6614 ou (67) 99967-1902. Denúncias de pacientes positivados que não estão cumprindo o isolamento devem ser realizadas para a Vigilância Epidemiológica através do telefone (67) 3562-6611 ou (67) 98466-6013.
*Com informações da Assessoria de Imprensa Pref. Chap Sul