Paraíso das Águas prorroga decreto nº 708 de 09 de julho de 2021
Decisão foi após a incidência de casos de Covid-19 em Paraíso das Águas, seguindo as recomendações do Estado de Mato Grosso do Sul
A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas publicou nesta sexta-feira(23) o novo decreto nº 712, DE 23 DE JULHO DE 2021, que altera o art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 09/07/2021 até o dia 04/08/2021.
O Toque de Recolher fica estabelecido das 21h às 05h da manhã. O secretário municipal de Saúde, Jefferson de Souza Corrêa, informou que haverá uma intensificação da fiscalização, com o apoio da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.
Ele pediu novamente a compreensão da população quanto à preservação dos cuidados necessários, como distanciamento social, evitar aglomerações, uso correto da máscara de proteção e uso de álcool em gel 70% com o máximo de frequência possível.
Paraíso das Águas registou alta incidência de casos de transmissão e infecção nos últimos dias, o que gera preocupação. São 39 pessoas em isolamento, com casos confirmados de Covid-19 e 03 aguardando resultados dos exames do Laboratório Central de Mato Grosso do Sul (LACEN/MS) e 02 pessoas internadas, sendo uma do sexo feminino, de 66 anos, em estado grave na Fundação Hospitalar de Costa Rica (MS), conforme boletim diário da última quinta-feira(22).
O boletim é disponibilizado todos os dias, após as 16h pela Coordenação Municipal de Vigilância Epidemiológica e publicado nas redes sociais do BNC Notícias e da Secretaria Municipal de Saúde.
Clique aqui para acessar na íntegra.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua. Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 – Centro – CEP 79.556-000 – Paraíso das Águas – MS – Tel. (67)3248-1040
DECRETO Nº 712, DE 23 DE JULHO DE 2021.
“Altera o Decreto Municipal nº 708 de 09 de julho
de 2021. Atribui novo prazo de vigência as
medidas sanitárias de combate a Covid-19 ”.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso
da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a confirmação de números elevados de pessoas infectadas pelo
Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul e no município de Paraíso das Águas;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença;
CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 15.693, de 09 de junho de 2021 do Governo
do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO ainda que os municípios têm obrigação legal seguir o Decreto
Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 11º do Decreto Municipal nº 708 de Julho de
2021, passando a constar a seguinte redação:
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 09/07/2021 até o dia 04/08/2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 23 de julho de 2021.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
*BNC Noticias