Policia identificou 2 adolescentes e 5 pessoas por perfil falsos que difamou pessoas de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas
A Polícia Civil de Paraíso das Águas esclareceu mais um importante crime praticado em Paraíso das Águas e Chapadão do Sul.
Um perfil fake (falso) foi criado no Instagram, no inicio do mês de julho, denominado “o “CORREIOCHAPSEPARAISO”, onde praticava crime de difamação contra a honra de várias pessoas.
Após o fato ser comunicado à Polícia Civil, iniciou uma investigação aprofundada, com o pedido de afastamento de sigilo cadastral do Facebook, mantenedor do Instagram e WhatsApp para conseguir a identificação do IP, do celular ou computador que estaria realizando as postagens.
Após 15 dias da solicitação, o Facebook forneceu algumas informações úteis à polícia, que levou ao número do celular da operadora OI e consequentemente a proprietária do aparelho, uma adolescente de 17 anos, moradora de Chapadão do Sul, que em companhia de uma outra adolescente de 16 anos, de Paraíso das Águas, criaram o perfil fake, após copiar um modelo semelhante em que participavam, na cidade de Campo Grande (MS).
A polícia intimou nesta terça-feira(20) as adolescentes, que em companhia de seus tutores, foram ouvidas, confessaram a prática criminosa, porém, detalharam que somente criaram o perfil e que outras pessoas enviavam as calúnias e difamações por meio do chamado direct (mensagens privadas) e compartilhadas no storie do Instagram.
Com acesso liberado ao perfil, a polícia chegou em pelo menos 5 nomes de moradores de Paraíso das Águas, entre elas, menores de idade e maiores imputáveis, que responderão criminalmente.
Outros com perfis anônimos já foram solicitados a mesma quebra de sigilo, serão identificados e autuados, responderão criminalmente pela difamação e calúnia.
“Não há crime perfeito. Todos deixam rastro e conseguimos lograr êxito em mais esta investigação”, destacou o escrivão de polícia Luciano Morel, responsável pelas investigações.
Desde que instalada a Polícia Civil em 2014 em Paraíso das Águas, nenhum crime ficou sem elucidação. Todos os homicídios por exemplo, tiveram seus autores presos e casos esclarecidos, através do empenho e dedicação dos policiais, que independentemente do merecido reconhecimento, atuam de forma reta e empenhada.
O que diz a lei?
Artigo 138 do Código Penal (calúnia): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Artigo 139 do Código Penal (difamação): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Artigo 140 do Código Penal (injúria): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.
Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da vítima. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações.