O Município de Costa Rica, por meio da SEMED (Secretaria Municipal de Educação) informa que a retomada das aulas presenciais da REME (Rede Municipal de Ensino) em sistema híbrido, ou seja, com revezamento de alunos, foi adiada para a próxima segunda-feira (26). A decisão foi tomada após uma reunião entre professores com o prefeito, Cleverson Alves dos Santos, e a subsecretária de Educação, Angélica Moraes.
Segundo a subsecretária, a previsão é de que os professores e demais servidores da Educação sejam imunizados com a dose de reforço da vacina contra Covid-19 a partir desta quarta-feira (21), conforme o envio de novas doses pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).
“Conversamos com os docentes e consideramos o ponto de vista de cada um deles. Muitos preferiam retomar as aulas nesta terça-feira e outros somente após a 2ª dose da vacina. Portanto, diante da previsão de chegada de novas doses ainda esta semana, decidimos adiar o retorno para dia 26 de julho”, justificou a subsecretária.
A retomada das aulas presenciais na Rede Pública de Ensino do Município de Costa Rica, dar-se-á no sistema hibrido, com escalonamento semanal, sendo 50% com aulas presenciais, e 50% não presencial, consistindo em atividades programadas.
Para as aulas presenciais será respeitado estritamente o distanciamento obrigatório de 1 metro entre as carteiras e assentos nas salas de aula. O modelo de escolarização não presencial, com alternância semanal, e com atividades programadas, dar-se-á com a participação de 50%, dos alunos de cada sala de aula, que irão desenvolver o aprendizado em casa.
As medidas levam em consideração os protocolos do PROSSEGUIR (Programa de Saúde e Segurança na Economia), que orienta o uso de todas as precauções e a utilização de Planos de Biossegurança, quando envolve a presença coletiva de pessoas, visando a prevenção e o combate a COVID-19.
As aulas e demais atividades presenciais estavam suspensas no âmbito da Rede Pública de Ensino do município de Costa Rica desde 15 de maio de 2020, nos termos do Decreto nº 4.665, combinado com o Decreto nº 4,732, de 24 de fevereiro de 2021.