Câmara Municipal promulga lei que concede auxílio financeiro as pessoas em situação de vulnerabilidade em Costa Rica
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Averaldo Barbosa da Costa, promulgou a Lei n° 1.608, de 7 de julho de 2021, que concede auxílio financeiro temporário, no valor de R$ 150,00 a pessoas físicas em situação de vulnerabilidade financeira, em razão da pandemia do coronavírus.
O Programa de Manutenção da Renda Básica, em caráter emergencial e provisório, vem amenizar o impacto financeiro negativo decorrente das medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), com o objetivo de garantir aos atendidos condições mínimas de sobrevivência.
O auxílio será concedido por 6 (seis) meses, podendo prorrogar sua concessão por até 6 (seis) meses, mediante autorização Legislativa, limitados ao tempo de duração da emergência em saúde decorrente da covid-19 ou enquanto houver recursos financeiros disponíveis na dotação orçamentária.
A concessão do auxílio financeiro destina-se exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios que compõem a cesta básica e para medicamentos e para o pagamento de contas de consumo, sendo expressamente proibida a utilização dos recursos concedidos para a aquisição de bebida alcóolica, fumo e seus derivados.
Terá direito ao auxílio financeiro o cidadão sem emprego formal ou desempregado, que tenha sofrido redução de sua renda mensal ou de sua capacidade de manutenção das condições mínimas de sobrevivência em decorrência da pandemia de covid-19, e que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
a) seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
b) residência no município de Costa Rica;
c) não seja servidor público, ainda que aposentado;
d) não seja pensionista de servidor público;
e) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego, bem como de outros benefícios de transferência de renda dos governos Federal, Estadual ou Municipal;
f) não tenha sido aprovado para o recebimento do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória n. 1.039, de 18 de março de 2021;
g) não tenha renda familiar mensal per capita superior a ½ (meio) salário mínimo; e
h) não tenha patrimônio ou riqueza desproporcional ao rendimento declarado.
O auxílio financeiro será operacionalizado e pago por meio de voucher, cartão magnético ou outro meio tecnológico que assegure a transferência direta do crédito ao beneficiário.
Para mais informações o cidadão deve procurar a prefeitura de Costa Rica.
A lei foi promulgada na última terça-feira (7). O projeto havia sido aprovado por unanimidade de votos, em segunda discussão, durante a 13ª sessão ordinária no dia 07 de junho.
Fonte: Asscom