IPVA 2016 tem alíquotas e tabela com valor de cálculo divulgadas em MS

Tabela com o valor fixado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso do Sul, relativo ao exercício de 2016, foi publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado. A publicação traz ainda prazos para o pagamento.

Conforme o decreto, é possível fazer o pagamento do IPVA à vista com desconto de 15%, até o dia 29 de janeiro de 2016, ou em até cinco parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento serão: 29 de janeiro, 29 de fevereiro, 31 de março, 29 de abril e 31 de maio de 2016, respectivamente.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA 2016
Cota única (com desconto de 15%) ou 1ª parcela 29/jan/2016
2ª parcela 29/fev/2016
3ª parcela 31/mar/2016
4ª parcela 29/abr/2016
5ª parcela 31/mai/2016

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30, no caso de veículos de duas rodas, e R$ 55 para os demais tipos de veículos. Em caso de atraso, haverá juros de mora e multa.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Veja tabela com os preços médios de mercado dos veículos publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado.

Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)
Alíquota: 3,5%
Cálculo: 24.836 x 0,035 (R$ 869,26 é o valor que será cobrado no IPVA)

Alíquotas
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira traz as novas alíquotas do IPVA (veja decretos, na página 3). Segundo o governo do estado, a alíquota para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário passou de 2,5% para 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, continua em 2%; caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros tiveram as alíquotas reajustadas de 1,5% para 2%.

Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

A publicação informa ainda que os carros mantêm a isenção total no primeiro ano e motos 50% de isenção, também no primeiro ano.

 

 

G1 MS