O Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lawandowski acaba de deferir a tutela provisória incidental no Recurso Extraordinário 1329079 interposto por Rênis Cesar de Oliveira, Prefeito eleito em Itajá, Goiás, nas eleições 2020, que não havia sido diplomado por decisão do TRE/GO e TSE que entendiam que sua eleição seria uma “segunda reeleição consecutiva”.
Confira o trecho final da decisão liminar do STF:
“(…) concedo a tutela de urgência para suspender os efeitos das decisões proferidas no Recurso Eleitoral e Recurso Especial Eleitoral, restabelecendo, destarte, o registro de candidatura do recorrente originalmente deferido pelo Juiz eleitoral. Em consequência, determino que o recorrente seja diplomado e empossado no cargo de Prefeito do Município de Itajá/GO, suspendendo-se a realização da eleição suplementar marcada para 4/7/2021, até o trânsito em julgado do presente recurso extraordinário. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.”
Confira o extrato do andamento processual do Recurso Extraordinário STF: