Costa Rica recebe novo lote de Astrazeneca para concluir 2ª dose de grupos prioritários
A vacinação contra a Covid-19 será exclusiva para a segunda dose da AstraZeneca em grupos prioritários nesta segunda-feira (21) em Costa Rica. A distribuição e determinação de como empregar estas doses partiu da SES (Secretaria de Estado de Saúde) através da Resolução AD REFERENDUM Nº 117/CIB/SES. A vacinação será feita por agendamento nas Unidades de Saúde.
Conforme o secretário municipal de Saúde, Jesus Baird, a resolução determina a vacinação total do grupo de profissionais das Forças de Segurança Pública e salvamento entre 19 e 22 de abril.
Também devem ser vacinados idosos de 60 anos ou mais e indivíduos acima de 18 anos, desde que portadores de síndrome de down, anemia falciforme, coagulopatias hereditárias, obesidade morbidade e as com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc, que tomaram a primeira dose em 29 de abril. O quantitativo de doses prevê a vacinação parcial destes grupos.
A resolução também orienta que as gestantes e puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós-parto) para a administração da segunda dose da vacina, conforme previsto na Nota Técnica nº 651/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS, datado de 19 de maio de 2021.
A SES orienta ainda que o município que concluir todos os grupos acima elencados, poderá empregar as doses remanescentes para a realização da segunda dose (D2) nos demais grupos não previstos nesta Resolução, que também tenham cumprido o respectivo período de aprazamento da vacina Astrazeneca.
Por fim, o texto informa que o município que deixar de seguir esta Resolução, devidamente pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite e/ou as orientações do Plano Nacional de Operacionalizações da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, não receberá doses oriundas do Ministério da Saúde na remessa subsequente.
A aplicação de primeira dose fica suspensa até que a Capital receba nova remessa de vacinas de outros laboratórios.