Programa de Parceria Carteira Assinada facilitará contratação de jovens para o 1º emprego em Costa Rica
As ações em parceria entre a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores para beneficiar a população costarriquense não param. Com a devida aprovação dos parlamentares, nesta quinta-feira (17), o prefeito Cleverson Alves dos Santos, sancionou a Lei nº1.603 que cria o Programa de Parceria Carteira Assinada, facilitando a contratação de jovens para o primeiro emprego em empresas privadas da cidade.
De acordo com o prefeito, o programa tem como objetivo proporcionar oportunidade de emprego e renda àquelas pessoas desempregadas, com idade mínima de 18 anos completos, e que jamais tiveram emprego com Carteira de Trabalho assinada e registrada nos órgãos competentes, mediante termo de parceria entre o poder público municipal e empresas privadas com domicílio fiscal no município de Costa Rica.
“O programa visa incentivar a geração de emprego, combate à pobreza e as desigualdades sociais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, detalhou o prefeito.
Conforme o texto, o Município participará de forma compartilhada, com o pagamento de R$ 600 mensais, por cada trabalhador contratado, pelo período de quatro meses consecutivos, nos termos previstos em edital, conforme menciona o artigo 4º desta Lei, devendo a Empresa parceira arcar com o restante do salário devido, que em nenhuma hipótese será inferior ao valor pago pelo Poder Público.
Para efetivar o Programa “Carteira Assinada”, o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo Municipal, abrirá edital para adesão ao programa pelas empresas privadas interessadas, as quais se comprometerão a cumprir fielmente o contido nesta Lei e em regulamentos que vierem a ser editados, e para inscrição dos cidadãos interessados em participar do programa.
O programa será financiado com recursos próprios, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, nos moldes do art. 43, § 1°, inciso I e III da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, na ordem de R$ 240 mil, por anulação de dotações orçamentárias, podendo ainda utilizar de recursos oriundos de superávit financeiro do orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Empresas parceiras
As empresas privadas, para efeito desta lei serão tratadas como “Empresas Parceiras”, e na formulação do Termo de Adesão terão que satisfazer as seguintes exigências:
– estarem adimplentes com a fazenda pública municipal, na consulta do referido CNPJ e Inscrição Municipal, no que tange a imposto e taxas municipais;
– estar em plena atividade com apresentação do competente alvará de licença para funcionamento;
– apresentar certidão ou documento comprobatório de licença ambiental, quando for o caso, e sanitária quando a situação assim exigir.
O valor a ser desembolsado pelo Município, na forma que prevê o artigo 3º desta lei, será depositado em conta bancária da empresa parceira, conforme menciona o artigo 6º, da presente lei, até o quinto dia útil de cada mês.
O Programa Carteira Assinada tem como partícipes o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo, as empresas parceiras, devidamente cadastradas, e os trabalhadores beneficiários, devidamente inscritos e que, após selecionados, nos termos e critérios definidos em edital, respeitada a presente Lei, serão cedidos às empresas, nas seguintes condições:
– é facultado um trabalhador para a empresa sede, e filial se for o caso;
– o pagamento do salário mensal será de R$ 1.200 e será compartilhado entre o município e a empresa contratante, na proporção de 50%, para cada, cabendo ainda a empresa parceira e contratante, pagar às custas sociais do empregado;
– cada etapa do programa será no máximo por quatro meses consecutivos, podendo ter até duas etapas por ano.
O Município se isenta de qualquer responsabilidade de direitos trabalhistas e previdenciários, não responderá também, por qualquer tipo de indenização ou situação aleatória a que se submeter o trabalhador beneficiário, durante o período que estiver vinculado ao Programa “Carteira Assinada”.