Policias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância são responsáveis para fazer cumprir o decreto
Recebemos nessa manhã varias mensagens via WhatsApp e e-mail, denunciando que alguns comércio de Chapadão do Sul, não estão obedecendo o Decreto estadual, para os municípios, que estão na Bandeira Cinza.
Devido ao grande número de mensagens recebidas e para esclarecer aos internautas, a nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, que no informou que os responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto na cidade é de competência dos seguinte órgãos, conforme o artigo abaixo:
Art-8º A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
O que pode ou não em cada classificação segundo publicação no site do Governo do Estado.
- Bandeira cinza: podem funcionar apenas as atividades essenciais;
- Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco;
- Bandeira laranja: podem funcionar atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco;
- Bandeira Amarela: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco;
Estão na bandeira cinza os municípios Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Antônio João, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Deodápolis, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Juti, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Terenos e Três Lagoas.
Os serviços do Governo do Estado e dos Poderes estaduais vão funcionar em todas as bandeiras, por serem considerados essenciais. Em repartições como o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) o serviços vão estar disponíveis para população.
Lojas e estabelecimentos
Nas lojas e estabelecimentos comerciais o seu funcionamento depende da bandeira de classificação. Na cinza só abrem aquelas que são de atividades essenciais, como o comércio de alimentos, produtos de higiene e saúde, já no caso do setor de vestuário por exemplo, só podem funcionar no sistema delivery. Neste caso fecha ao público, mas o funcionário pode trabalhar normalmente.
Os estabelecimentos da construção civil também podem funcionar na bandeira de “grau extremo”. Já as escolas são consideradas essenciais, permanecendo abertas até na classificação cinza, no entanto continua vigente o decreto 15.644, que exige que todos os empreendimentos e atividades funcionem com 50% da capacidade instalada.
Condomínios
Os espaços comuns de condomínios são considerados não essenciais de alto risco. Então, só podem funcionar na cidade que está na bandeira amarela. Na atual classificação não podem funcionar, pois nenhuma cidade está nesta condição no Estado.
Os postos de vacinação também vão seguir seus horários fixados, já que é considerado um serviço de saúde, portanto segue como essencial e permitido em todas as bandeiras.
A nova definição dos municípios no programa “Prosseguir” foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado. Suas regras passam a valer a partir de amanhã (11) até o dia 24 de junho. Desta vez tem um caráter vinculativo, ou seja, deve ser cumprido pelos 79 municípios do Estado. Veja a classificação
Conforme o decreto, os municípios que não adotarem as recomendações deverão apresentar justificativa técnica para o descumprimento das regras. O documento deverá ser encaminhado à SES (Secretaria de Estado de Saúde), que fará a avaliação do caso. Confira o documento
O descomprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, confome o Art. 7º do Decreto 15.644 de 31 de março de 2021.”A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição,
parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da
referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública. (Leonardo Rocha, Subcom)