STJ mantém decisão que inocentou Vereadora Professora Manuelina em ação de improbidade administrativa
A vereadora Professora Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral (MDB) conquistou a terceira vitória consecutiva na ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Estadual (MPE) moveu contra ela.
Dessa vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do MPE e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MS) que rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta contra Professora Manuelina. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e a vereadora saiu livre de todas as acusações.
A ação judicial, protocolada pelo MPE em abril de 2018, foi baseada em uma denúncia feita pelo atual vice-prefeito de Costa Rica e vereador à época, Ronivaldo Garcia Cota, o Roni Cota (PSDB).
No processo de improbidade administrativa, o MPE alegou que teria sido ilegal Manuelina receber cumulativamente os salários de vereadora – pagos pela Câmara de Costa Rica –, e de professora efetiva cedida para a Prefeitura Municipal – pagos pelo Governo de Mato Grosso do Sul -, entre os meses de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, quando ela exercia o cargo de secretária municipal de Educação, embora sem receber o salário de secretária no Poder Executivo.
O MPE ainda denunciou Manuelina pelo suposto recebimento irregular de diárias no cargo de secretária de Educação de Costa Rica, no ano de 2017.
Em primeira instância, o juiz da comarca de Costa Rica, Francisco Soliman, e depois, em grau de recurso, a 3ª Câmara Cível do TJ-MS rejeitaram a ação de improbidade administrativa, sob o argumento de que Professora Manuelina recebeu os dois salários – de vereadora e de professora – sem dolo ou má-fé, ou seja, sem intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, além de o MPE não ter demonstrando nenhuma irregularidade no pagamento das diárias que a ex-secretária de Educação recebeu.
Após a decisão do TJ-MS, o MPE apresentou recurso especial ao STJ. O ministro da corte nacional Benedito Gonçalves, em decisão do dia 09 de abril de 2021, rejeitou o recurso e manteve os julgamentos da Justiça estadual que inocentaram a vereadora.
O ministro do STJ confirmou a posição do juiz Francisco Soliman e do TJ-MS, ao argumentar que não existe qualquer prova de que Professora Manuelina praticou ato de improbidade administrativa.
“No caso dos autos, restou consignado pelas instâncias de origem que, mesmo que se pudesse vislumbrar qualquer ilegalidade na situação, não foram apontados sequer indícios de má-fé, malícia ou desonestidade por parte da ora recorrida apta a ensejar a
configuração de ato ímprobo, não havendo qualquer demonstração de conduta dolosa ou culposa”, justificou o ministro Benedito Gonçalves.
Assessoria de imprensa CMCR