Foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 11, o Decreto que suspende, temporariamente, atividades de comércio ambulantes em Chapadão do Sul.
Assim, Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuição da propagação do vírus do COVID-19, foi decretado:
Ficam suspensas, durante o período de 13 a 24 de junho de 2021, as atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, tais como: vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos, colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e outros produtos em geral
Denúncias do não cumprimento do Decreto devem ser realizadas na Fiscalização de Posturas, através do telefone (67) 99836-5871
*Assessoria