Amanhã, sábado, dia 12 de junho, comemora-se o Dia Mundial de combate ao trabalho infantil. A data é uma oportunidade para sensibilizar, informar, debater e dar destaque ao combate a essa violação de direitos cometidos contra crianças e adolescentes.
O trabalho infantil é definido, pela Organização Internacional do Trabalho, como aquele que priva a criança de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.
Existem algumas características que podem ajudar a identificar se a atividade exercida pela criança se enquadra ou não na categoria de trabalho infantil, são elas:
– atividade que é mental, física, social ou moralmente perigosa e prejudicial
para as crianças;
– atividade que interfere na sua escolarização;
– atividade que priva as crianças da oportunidade de frequentarem a escola;
– atividade que obriga a criança a abandonar a escola prematuramente; ou exige que se combine frequência escolar com trabalho excessivamente longo
e pesado.
Além disso, em suas formas mais extremas, o trabalho infantil envolve crianças escravizadas, separadas de suas famílias, expostas a sérios riscos e doenças e/ou deixadas para se defenderem sozinhas nas ruas das grandes cidades – muitas vezes em idade muito precoce.
Para que um trabalho seja considerado trabalho infantil é preciso avaliar uma série de fatores, como a idade da criança, o tipo e horas de trabalho realizadas e as condições em que é executado.
Você sabia que nem todo os afazeres exercidos por crianças devem ser classificados como trabalho infantil? E que as atividades exercidas em casa podem ser consideradas trabalho infantil se privar a criança de sua infância, seu potencial e sua dignidade?
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou uma lista (lista TIP) que trata das piores formas de trabalho infantil. Essa lista apresenta 93 atividades no Brasil que são prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças e dos adolescentes. Ela faz a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde.
Se quiser saber mais sobre o Trabalho Infantil procure o CREAS ou Conselho Tutelar. Vamos proteger nossas crianças e adolescentes.
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana (mesmo em dias não úteis).
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
-Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Rua Manoel Vicente de Souza, nº 285, Centro – CEP 79.556-000 – Paraíso das Águas / MS
E-mail: creas@paraisodasaguas.ms.gov.br
Telefone: (67) 3248-1200/ (67) 99859-1742
FONTE: CREAS/Paraíso das Águas
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS