A lei seca de duas semanas acabou antes de começar em Mato Grosso do Sul. Depois da assessoria jurídica do governo estadual afirmar que até delivery de bebidas alcoólicas estava proibido entre 11 a 24 de junho nos municípios com bandeira cinza, agora admitiu que brecha no decreto possibilita a venda nesse sistema.
Mesmo assim, segue a proibição de venda presencial em qualquer que seja o estabelecimento. Mas isso também pode cair nas próximas horas, por pressão do setor.
A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercado) entende que o decreto é dúbio, porque libera os supermercados para funcionamento sem estabelecer exceções a qualquer produto. A entidade avalia que a intenção do governo era restringir, mas o decreto não é claro na proibição.
No entanto, o decreto não prevê “supermercados”. Libera no ponto 1.35. “Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas”
Na avaliação da assessoria jurídica, o decreto em vigor atualmente é claro ao liberar “comércio de bebidas alcoólicas” apenas em cidades com atividades não essenciais de baixo risco autorizadas, caso de municípios com bandeiras vermelha, laranja ou amarela.
Dessa forma, supermercados, conveniências ou qualquer outro tipo de estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas têm de lacrar as gôndolas e vender apenas itens de alimentação e higiene a partir de amanhã em locais de bandeira cinza.
Mas reuniões nesta tarde podem acabar autorizando a venda de álcool de forma geral, com a única restrição ao consumo de bebidas no local. Um dos argumentos dos empresários é que menos de 10% dos estabelecimentos que vendem esse tipo de produto conta com delivery.
Brecha – Segundo a assessoria de comunicação do governo, o erro de informação ocorreu porque a assessoria jurídica considerou o primeiro decreto do Prosseguir, publicado no ano passado, que colocava o comércio de bebidas alcoólicas como proibido.
Ocorre que em reunião ontem à noite, o conselho do Programa inseriu na lista de 51 atividades liberadas o item “1.30” que autoriza serviço de entrega para qualquer que seja o produto.
O erro foi não colocar a bebida alcoólica como exceção na parte que autoriza delivery.
Pela manhã, o Campo Grande News questionou a parte dúbia no decreto, mas tanto assessoria jurídica quanto assessoria de imprensa do governo foram categóricas ao afirmar “lei seca”, por duas semanas, sem entregas em municípios de bandeira cinza.
Por Ângela Kempfer – CAMPO GRANDE NEWS