O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei 5.673/2021 que estabelece as normas para proteção da fauna do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa.
Com a publicação da lei, o Estado tem agora medidas para prevenir eventuais abusos, maus-tratos e condutas contra a preservação do meio ambiente. A lei traz as definições sobre a fauna silvestre, exótica, animais domésticos e de estimação, assim como quais são as atitudes consideradas de maus-tratos como mutilação, ferimentos e atos de abuso.
O texto ainda inclui como deve ser o tratamento com animais utilizados vivos em experimentos científicos. A prática fica proibida sem o uso de anestesia e somente autorizada após análise de uma comissão de ética.
Casos de abandono também são especificados dentro da nova legislação. A publicação ainda traz determinações à pratica taxidermina (arte ou processo de empalhar animais) e regulamenta sobre a venda de animais vivos.
Sobre os animais silvestres, a legislação os trata como bens de interesse comum do Estado e que o manejo da sua fauna sem a devida licença ou autorização, é considerada ilegal. Ainda define as regras para as atividades que são permitidas.
Já sobre a fauna exótica, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a devida autorização dos órgãos competentes. Todo vendedor destes animais precisa ser licenciado por órgão ambiental.
Quem descumprir as regras desta lei deve pagar multa de 20 a 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul ) por cada animal que sofrer maus tratos, variando de acordo com a gravidade da conduta ilícita. Hoje a unidade equivale a R$ 40,52. Isso significa que a punição pode variar de R$ 810,40 a R$ 8.104,00.
O Poder Executivo vai definir um órgão para fiscalizar tais medidas e regulamentar no que for necessário. –
Por Gabriela Couto – CAMPO GRANDE NEWS