Até esta segunda-feira (7), 9.150 doses de vacina contra Covid-19 já foram aplicadas em Costa Rica. Com isso, o percentual de vacinados é de 32,69% em relação a população geral estimada do município.
Conforme o secretário municipal de Saúde, Jesus Baird, Costa Rica recebeu 9.159 doses da vacina, sendo que 6.911 pessoas receberam a primeira dose e 2.239 a segunda.
Somente na última quinta-feira (3), foram aplicadas 933 doses de AstraZenca em pessoas de 53 a 59 anos e caminhoneiros. Mato Grosso do Sul segue o Plano Nacional de Imunização (PNI) e como quase todos os municípios já vacinaram os grupos prioritários, foi autorizada a vacinação por idade.
Bandeira vermelha
Conforme o Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), referente a 20° semana epidemiológica e com vigência para o período de 27 a 09 de junho, Costa Rica e outros 45 municípios estão na bandeira vermelha, de risco elevado.
Na última reunião do Comitê Gestor do Prosseguir, foi decidido a alteração de dez indicadores para seis indicadores de avaliação de risco. Entre as alterações, foi incluída a aplicação da D1 e D2 da vacina contra COVID-19 como critério de nota.
O decreto do governo do estado 15.644, de 31 de março deste ano, estabelece que com base nas bandeiras de classificação dos municípios apontadas pelo programa Prosseguir são definidos os horários do toque de recolher nas cidades.
Vale lembrar que a nova classificação dos municípios modifica o toque de recolher instituído pelo decreto n. 15.644. Nas cidades com classificação das bandeiras verde, amarela e laranja será mais flexível, das 22h até às 5 da manhã; os municípios de bandeira vermelha a partir das 21h; e na cinza, o toque de recolher deve acontecer das 20h até às 5 da manhã. A nova atualização dos mapas do Prosseguir será no dia 09 de junho.
Decreto municipal
O Decreto Municipal nº 4.765 proíbe o consumo de bebida alcóolica em todos os estabelecimentos comerciais de Costa Rica de 3 a 12 junho.
A restrição temporária se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres que haja venda de bebidas alcoólicas, bem como nas praças, parques e logradouros públicos.
Conforme o texto, durante o período de restrição a venda de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município.