Câmara de Costa Rica autoriza Executivo a realizar transporte universitário intermunicipal

Na segunda-feira (17), os vereadores aprovaram por unanimidade de votos, o projeto de lei n° 1.389/2021, que autoriza o Governo Municipal a prestar gratuitamente serviço de transporte universitário coletivo intermunicipal a cidadãos residentes no município de Costa Rica.

A intenção é permitir o atendimento de uma demanda crescente, onde diversos cidadãos costarriquenses se deslocam semanalmente até a cidade vizinha de Chapadão do Sul para atividades relativas ao ensino superior.

A vereadora vice-presidente Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, a professora Me. Manuelina (MDB), explica que no dia 20 de abril foi publicado no Diário Oficial da União, uma resolução que trata do Programa Caminhos da Escola, dando uma abertura para que os municípios façam o transporte de universitários.

“Foi devido a essa abertura que encontramos na Legislação uma abertura para autorizar o poder executivo a fazer o transporte dos alunos para as faculdades nas cidades vizinhas. Como educadora fico muito feliz em votar, aprovar e viabilizar essa condição aos estudantes. Município que investe em educação, só tem a ganhar”, disse Manuelina.

A prestação do serviço de transporte escolar universitário com a utilização de veículos da frota do transporte escolar municipal tem previsão no parágrafo único do art. 5º da Lei Federal n. 12.816/13, desde que satisfeitas as necessidades do ensino básico garantidas pela CF.

A espécie do veículo utilizado para o transporte previsto nesta Lei deverá ser adequada ao número de acadêmicos passageiros, de modo a garantir a otimização da prestação do serviço. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a prestação do mesmo.

Durante a aprovação do projeto, os vereadores votaram e aprovaram também, por unanimidade, a emenda modificativa 01/2021 que para a execução do serviço de transporte previsto nesta Lei, o Poder Executivo deverá contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros que garanta a cobertura dos acadêmicos

transportados, como explica o vereador 1° secretário Jovenaldo Francisco dos Santos, o Juvenal da Farmácia (PL).

“Essa é uma demanda antiga na Casa de Leis, desde 2013 quando ingressamos no Legislativo, proporcionar que os costarriquenses que estudam em cidades vizinhas possam ir e vir diariamente com comodidade e segurança. Com essa preocupação, propomos em emenda o seguro obrigatório. Ficamos felizes em votar esse projeto.

O projeto de lei n° 1.389/2021 foi aprovado em discussão única, durante a 10ª sessão legislativa ordinária de 2021, no dia 17 de maio de 2021, e segue para a sanção do prefeito.

Assista abaixo a discussão sobre o projeto.

Cassiana Neews