O Município de Costa Rica, por meio da Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, prorrogou para 31 de maio o prazo para o pagamento do IPTU 2021 (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 12% para pagamento à vista.
A mudança estabelecida pelo decreto municipal n. 4.761/2021, de 13 de maio de 2021, e publicada na edição nº 2.894 do Diário Oficial do município, considera as restrições de circulação e funcionamento impostas à população, atividades e serviços, visando ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1.546, de 2020, que declara situação de calamidade pública no município de Costa Rica, em virtude da situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19.
Conforme o secretário da pasta, Uriel Carvalho de Oliveira, o contribuinte que fez a opção para pagar o imposto parcelado em cinco vezes, e pagou a primeira parcela, pode continuar utilizando o mesmo carnê emitido anteriormente e obedecendo as mesmas datas de vencimento.
O secretário explicou ainda que o contribuinte deverá retirar na Prefeitura Municipal nova guia para pagamento com a data de vencimento atualizada. “Antes o prazo estabelecido para pagamento do IPTU congelado era até o dia 13 de maio, entretanto o prazo foi estendido até 31 deste mês com desconto de 12%. Quem já recebeu o boleto e quiser aproveitar a extensão de prazo, deve imprimir um novo boleto do IPTU no Departamento de Cadastro, no Paço Municipal”, explicou o secretário.
A opção de pagamento durante o prazo de prorrogação não ensejará a incidência de juros, multa ou correção monetária sobre o valor devido.
Confira abaixo as datas e os percentuais de desconto para o pagamento do imposto:
– Do dia 14 até o dia 31 de maio/2021, com desconto de 12% (doze por cento);
– Do dia 01 até o dia 30 de junho/2021, com desconto de 10% (dez por cento);
– Do dia 01 até o dia 31 de julho/2021, com desconto de 8% (oito por cento);
– Do dia 01 até o dia 31 de agosto de/2021, com desconto de 6% (seis por cento);
– Do dia 01 até o dia 30 de setembro/2021, com desconto de 4% (quatro por cento).
Vale ressaltar que não se aplica os descontos acima tipificados para o pagamento parcelado.
O pagamento poderá ser feito em nas agências do Banco do Brasil, Sicredi, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou em cartão de débito no setor de arrecadação do Paço Municipal.
Mais informações no Cadastro pelos telefones 3247-7043, 3247-7039, 3247-7040 ou 3247-7097.