O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás publicou a Resolução 350 de 13 de maio de 2021, fixando data e aprovando instruço?es para a realizaça?o de novas eleiço?es para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Munic??pio de Itaja?, além de aprovar também o respectivo calenda?rio eleitoral.
Segundo a Resolução, a eleição para escolha exclusiva de Prefeito e Vice-Prefeito está marcado para o dia 04 de julho do corrente ano.
Estara?o aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situaça?o regular e com domicilio eleitoral em Itajá, Goiás, ate? cento e cinquenta e um dias anteriores a? data da eleiça?o (Lei nº 9.504/1997, art. 91).
As convenço?es para a escolha de candidatos pelos partidos pol??ticos e a deliberaça?o sobre coligaço?es devera?o ser feitas no per??odo de 20 a 21 de maio 2021, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partida?rio.
Para concorrer a?s eleiço?es, o candidato devera? possuir domic??lio eleitoral na respectiva circunscriça?o pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito e estar com a filiaça?o deferida pelo partido pol??tico no mesmo prazo (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput).
O candidato devera? desincompatibilizar-se, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a? sua escolha em convença?o partida?ria (Resoluça? o TSE nº 21.093/2002).