Poder Judiciário coloca em liberdade homem preso com arma, cocaína e toca ninja

O Poder Judiciário, 2ª Vara, da Comarca de Chapadão do Sul, determinou a soltura do homem preso pela Polícia Militar de Chapadão do Sul com um revólver, simulacro de pistola, touca ninja, cinco trouxas de cocaína e uma de maconha na sexta-feira. Há cerca de 20 dias dois criminosos que assaltaram uma casa de carnes tiveram as prisões Preventivas autorizadas pelo titular da 1ª Vara de Justiça que acatou o pedido do Ministério Público e seguem na cadeia. Para o público leigo não há como analisar as duas situações pela falta de conhecimento jurídico, mas certamente a população  não entende o porquê, diante da gravidade do caso.

As decisões do Poder Judiciário são soberanas e – no caso – o delegado é obrigado a cumprir a determinação do juiz . Nesta prisão – segundo a PM – o homem fumava um “baseado” de maconha em plena Avenida Goiás e ainda quebrou o celular no momento da abordagem para não revelar seus contatos. Admitiu que tinha arma em casa, fato que foi comprovado pela guarnição da PM que foi à residência e achou o revólver, simulacro de pistola, touca ninja, cinco trouxas de cocaína, uma de maconha.

Um trabalhador teria em sua casa marmita, jaleco de alguma usina, celular e o dinheiro contado das despesas. Este rapaz preso – ao contrário – tinha material destinado à prática de crimes. A Polícia Militar – de positivo – conseguiu tirar uma arma e um simulacro de pistola de circulação e algumas paradas de cocaína e maconha. Já a Polícia Civil perdeu a oportunidade de aprofundar as investigações sobre a possível participação deste homem preso com os recentes assaltos a estabelecimentos comerciais da cidade.

Durante a abordagem o rapaz preso pela guarnição da PM quebrou o celular. O que ele queria esconder? Isso virou um segredo que as polícias Civil e Militar jamais saberão. Ele disse apenas que não iria “caguetar ninguém”.  Na primeira manifestação feita pela assessoria de comunicação da PM sobre a ocorrência também foi citada a apreensão de um nota falsa.  Foi preso em flagrante pelos crimes de Portar Arma sem autorização e tráfico de drogas.

Em registros recentes O STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou a liberdade a um motorista de 53 anos preso em flagrante, na cidade de Rosana (SP), com 211,5 quilos de cocaína em um caminhão.   Na ocasião uma juíza da Vara do Plantão da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, converteu a prisão em flagrante, decretada pela Polícia Civil, em prisão preventiva.

“Os efeitos deletérios que a droga causa à sociedade quando distribuída estão estampados diariamente nas páginas dos noticiários em todo o Brasil, destruindo a vida de pessoas, dissolvendo famílias e gerando intranquilidade social. Diversos crimes graves são decorrentes do tráfico de drogas: roubos, homicídios, latrocínios, extorsões, corrupção, concussão, dentre outros. Trata-se, portanto, de um crime-gênese que acaba por desencadear toda uma sequência de violência, dor, sofrimento e ódio”, argumentou a juíza.

Ela ainda lembrou que a Constituição Federal equiparou o tráfico de droga aos crimes hediondos, “para que haja uma maior atenção por parte do Estado na sua prevenção e combate”.  “Diante desse quadro, analisando em concreto detidamente os fatos, considerando a quantidade de droga apreendida e a forma em que estava, a periculosidade do autuado é manifesta, sendo certo que a liberdade dele representará uma porta aberta para a continuidade delitiva”, apontou a magistrada.

Na segunda e na terceira instâncias do Poder Judiciário, respectivamente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram a concessão da liminar requerida para a libertação do preso, ao analisarem habeas corpus impetrados pela defesa.

Decisão do ministro no link abaixo https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/ministro-do-stf-manda-soltar-homem-preso-em-flagrante-com-2115-quilos-de-cocaina.ghtml.

Fonte ; Chapadensenews