Prefeitura de Alcinopolis adverte sobre descarte de embalagem de agrotóxico

A Prefeitura Municipal adverte que toda e qualquer embalagem de agrotóxico deverá ser guardada em depósito de agrotóxico e não pode ser deixada ao relento e seu recolhimento é de obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
O descarte de embalagens de agrotóxicos não deve ser feito em Lixeiras Públicas, pois representa um risco à saúde da população bem como dos catadores de resíduos sólidos, além de constituir uma infração à Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010 que determina este resíduo como de responsabilidade do usuário e do revendedor, o não cumprimento desta determinação implica em infração grave passível de multa pelo órgão estadual IAGRO no valor de 150 UFERMS (R$ 5.946,00).
Referência:
Lei nº 12.305/2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Diário Oficial da União 03.08.2010.