Prefeitura de Cassilândia publica novo decreto municipal endurecendo as regras para combate da Covid-19

A Prefeitura de Cassilândia publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município (edição 1675) o Decreto 3.585/2021, “dispondo em caráter excepcional, sobre a cogestão municipal do distanciamento e isolamento social controlado do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 15.644/2021 e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotados no Município de Cassilândia”.

Segundo o site Cassilândia Notícias, as justificativas apresentadas pelo Prefeito Jair Boni Cogo para decretar as novas medidas, é a sobrecarga do sistema de saúde, a existência de boletim epidemiológico indicando alto índice de contaminação da Covid-19 e, principalmente, a necessidade de salvar vidas, caso haja por parte da população “compreensão e bom senso” quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida.

O decreto reafirma a obrigatoriedade de confinamento por parte dos munícipes que estiverem suspeitos e/ou confirmados para a Covid-19, sob pena de responsabilização pessoal penal, com fulcro no art. 268 do Código Penal.

Estabelece, ainda o decreto, o dever de proteção às pessoas do grupo de risco (idosos, imunodeprimidos, portadores de comorbidades, etc), instituindo, conforme o Estado de MS, o toque de recolher (das 21h00 às 05h00).

Exceções ao toque de recolher é o delivery (entrega à domicílio) de alimentos, deslocamento até uma unidade de saúde, assistência e cuidado aos idosos, deslocamento ao trabalho e/ou imprescindível para o exercício profissional, devendo as pessoas que transitarem no horário do Toque de Recolher, portar documento (quando possível) para comprovar o enquadramento nas exceções.

Há ainda situações que estão proibidas em qualquer horário no município de Cassilândia. São elas: comércio ambulante oriunda de outras localidades; prática de jogos de sinuca, videogame, baralho e similares; uso de saunas; prática de esportes coletivos; a prática coletiva de esportes ao ar livre e ambientes fechados; prática de festas, eventos e celebrações, com ou sem fins lucrativos, em ambientes abertos e fechados, público e/ou privado; o consumo de bebidas alcoólicas e qualquer outro tipo de bebidas em parques, praças, jardins e vias públicas, bem como aglomerações.

Segundo o art. 10 do referido Decreto, é permitido a circulação no horário do Toque de Recolher, de transporte de cargas, veículos que fazem delivery, táxis e moto-táxis.

Os estabelecimentos comerciais deverão reduzir a lotação de sua empresa para 25% (vinte e cinco por cento) do total permitido, incluindo funcionários e colaboradores, com o controle de biossegurança na portaria, impedindo o ingresso de pessoas sem máscaras e somente uma pessoa por família.

Ficou decretado também a obrigatoriedade do uso de máscara no Município de Cassilândia, com boca e nariz cobertos. O Decreto entra em vigor ontem (19/04) e valerá até o dia 23 de maio do corrente ano.

Confira aqui na íntegra do Decreto 3.585/2021 a partir da pagina 78.

 

Cassilândia Noticias