A Prefeitura de Cassilândia publicou no Diário Oficial Eletrônico 1675 desta terça-feira, o Decreto 3.584 de 19 de abril de 2021, notificando, de ofício, “a progressividade de tempo aos imóveis urbanos não edificados relativos ao exercício de 2021”.
Na prática, conforme apurou o Cassilândia Notícias, os proprietários de terrenos urbanos não edificados que não cumprem com a sua função social, passarão a receber a cobrança de IPTU progressivo, incidente a partir de 2021, conforme disposto no art. 148 da Lei Complementar 216/2018.
Assim, a cada ano, será acrescido ao valor do imposto 1% (um por cento) na alíquota do IPTU até o limite de 10% (dez por cento). Qualquer impugnação em relação ao lançamento do imposto, deverá ser questionado através de requerimento dirigido ao Departamento de Cadastro e Tributação do Município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, ou seja, 20/04/2021.
Confira se o seu terreno já está incluído Site da prefeitura municipal