O governo de Mato Grosso do Sul, por meio de técnicos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho(Sedhast), iniciou o levantamento que vai apontar quais famílias se enquadram nos critérios do Programa Mais Social, que concederá benefício de R$ 200 mensais a famílias de baixa renda do Estado.
Para definir os beneficiário, inicialmente está sendo feita análise no banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Após o perfil estabelecido, equipes poderão conferir, por meio de visitas domiciliares, se os dados informados são de fato verdadeiros.
A relação de famílias beneficiadas, e também as excluídas, será publicada no Diário Oficial do Estado.
Mais social
O Programa Mais Social concederá um benefício de R$ 200 mensais a 100 mil famílias de baixa renda de Mato Grosso do Sul, sendo apenas um benefício por família e não por pessoa.
O valor será creditado em um cartão próprio, que será disponibilizado aos beneficiários do programa, exclusivamente para compra de itens alimentícios e de higiene pessoal.
É proibida a aquisição de bebida alcoólica e produtos a base de tabaco, sob pena de exclusão do programa.
O objetivo é atender famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, fornecendo acesso à alimentação básica.
O programa abrangerá os 79 municípios do Estado e seguirá os seguintes critérios:
- utilização do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para definição e seleção dos beneficiários do Programa Estadual;
- possibilidade, por intermédio do cartão Mais Social, de acesso à alimentação básica e de incorporação de outros benefícios eventualmente instituídos por lei e regulamento;
- vedação à inclusão de beneficiário já contemplado por outro Programa Social Estadual, com a mesma finalidade.
Segundo a lei, caso a concessão do benefício estadual seja impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União, “o beneficiário deverá optar, expressamente, pela adesão ao Programa Mais Social, assumindo por sua conta e risco, eventual exclusão da participação em Programas Federais ou restrição de acesso caso já beneficiado.”
Os beneficiários serão incluídos gradativamente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. O valor será creditado mensalmente no cartão específico.
No mês de dezembro de cada ano, o valor poderá ser dobrado, exclusivamente no mês, a título de benefício de fim de ano.
As famílias indígenas beneficiárias do programa receberão, mensalmente, cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido pelo Executivo Estadual.
Já as famílias beneficiárias do Programa Vale Renda serão migradas, automaticamente, para o Programa Mais Social.
Atualmente, o Vale Renda atende 30 mil famílias, com o valor de R$ 180 e o pagamento será mantido até que haja a migração completa dos beneficiários para o novo programa.
A cobertura estimada do Mais Social é de R$ 182 milhões por ano.
*Correio do Estado, Glaucea Vaccari