Habilitados em categoria alta devem renovar exames toxicológicos a cada dois anos e meio
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), esclarece que a sanção da lei 14.071, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. A lei foi aprovada pela Presidência da República e entra em vigor no dia 12 de abril deste ano.
A diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, frisa que o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame a cada dois anos e seis meses. “O exame deve ser realizado independentemente da validade da habilitação”, finaliza.
Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.
A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Viviane Freitas, Detran-MS