A Prefeitura de Chapadão do Sul reforça a todos os munícipes que a partir desta sexta-feira, 26, até o primeiro domingo de abril, 04, está valendo em todo o território do Mato Grosso do Sul as medidas restritivas para evitar a proliferação do coronavírus, conforme decreto estadual nº 15.638, publicado no Diário Oficial do Estado.
Conforme indicado no artigo 9º do Decreto, os municípios podem apenas adotar medidas mais restritivas, não cabendo a nenhum Poder Municipal abrandar o disposto no Decreto.
Outro importante ponto a ser elencado é a Recomendação do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, que recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela COVID-19, ao Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE/MS n. 10.452 – Edição Extra, de 24 de março de 2021, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
Assim. O Executivo Municipal decretou Recesso Administrativo nos dias 29, 30 e 31 de março, considerando que os servidores públicos municipais desempenharam suas atividades laborativas durante os dias das festividades carnavalescas, legalmente definidos como ponto facultativo e a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuição da propagação do vírus do COVID-19
Já a quinta-feira, 01, é legalmente definida como ponto facultativo municipal e a sexta-feira da Paixão, 02, é legalmente definida como feriado municipal.
No período do Recesso Administrativo funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários.
Os certames licitatórios agendados para os dias especificados no artigo 1º do presente Decreto serão mantidos, bem como serão contabilizados os referidos dias para contagem de prazos legais para certames posteriores.
Na educação, as aulas na Rede Municipal de Ensino também entram em recesso. A Secretaria de Educação, em função do Decreto Estadual solicita a suspensão das aulas presenciais e remotas a partir da sexta-feira, 26/03/2021 a 04/04/2021 de toda a rede municipal de ensino. Assim, não terá aula e nenhum atendimento interno em todas as escolas e creches da rede municipal de ensino. As aulas nas Escolinhas Esportivas e das Escolinhas Culturais seguem o cronograma das aulas na Rede Municipal de Ensino.
Já na Saúde, os atendimentos de médico e enfermeiro nas UBS e especialidades permanecem inalterados, inclusive consultas agendadas e exames; O laboratório municipal e a farmácia municipal com funcionamento normal. Os atendimentos odontológicos estarão restritos a urgência e emergência; Os atendimentos de fisioterapia deverão estar restritos àqueles casos especiais, que não possam sofrer interrupção por tempo prolongado. Nesse caso ficará sobre a responsabilidade da Gerencia de atenção à saúde e Coordenação da Fisioterapia essa triagem e organização e os atendimentos de psicólogos, fonoaudiólogos e TO estão restritos à urgência/emergência.
A Coleta de Lixo continuará normalmente em toda cidade, bem como a Coleta de Entulhos.
Alguns setores da Prefeitura estarão com plantões:
Cadastro (67) – 99988-1652
Fiscalização de Posturas (Atendimento Pessoa Jurídica) – (67) 99836-5871
Fiscalização de Posturas (Atendimento Pessoa Física) – (67) 99961-8864
Fiscalização de Obras – (67) 9804-9703 | (17) 99613-3198 | (67) 9615-1577
CTR – (67) 99843-8955
Canil Municipal – (67) 99967-9294
Secretaria de Obras – (67) 99987-8036
Notas Avulsas – (67) 99988-1656