A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu publicou nesta terça-feira (23), novo decreto que dispões sobre a decretação de situação de calamidade na saúde pública no Município de Chapadão do Céu-GO.
O novo decreto traz novas diretrizes para o enfrentamento a pandemia da Covid-19, e após 14 dias de restrições permite flexibilização para os comerciantes do município.
Sendo assim, o Decreto n° 78, de 23 de março de 2021, tem como os principais pontos:
As atividades econômicas em funcionamento local serão retomadas;
No que atine as atividades das instituições escolares municipais, estas serão retomadas no dia 24 de março de 2021;
Escolinhas de futebol, oficinas culturais e afins, ficam retomadas suas atividades;
Fica autorizada a realização de atividades de esporte coletivo, tais como vôlei e futebol;
Bares, restaurantes, conveniências e distribuidoras de bebidas fica autorizado o funcionamento até as 22:00 horas;
Ficam permitidos a realização de cultos religiosos, bem como abertura das Instituições religiosas, limitando os seus funcionamentos à 02 (dois) dias por semana, e com lotação máxima de 30 % (trinta por cento) da sua capacidade local, e;
Fica terminantemente proibido qualquer tipo de aglomeração.
Leia o Decreto na integra: https://www.chapadaodoceu.go.gov.br/…/20210323191618.pdf