Câmara Municipal de Paraíso das Águas divulga Portaria de implementa medidas de prevenção e combate à circulação do Coronavírus

A Câmara Municipal de Paraíso das Águas, através do presidente da mesa diretora, vereador Profº Leonardo Corniani Dias, divulgou no Diário Oficial do Município, edição nº 1.739/2021, de 18 de março de 2021, a Portaria Nº 010/2021, que Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, implementa medidas de prevenção e combate à circulação do Coronavírus – a (SARSCoV-2) e nova variante, e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 010/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, implementa medidas de prevenção e combate à circulação do Coronavírus – a (SARS-CoV-2) e nova variante, e dá outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor LEONARDO CORNIANI DIAS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Coronavírus que causa a doença infecciosa denominada SARS-CoV-2, e nova variante, é um problema de saúde pública que colocou a população mundial em risco e que, enquanto não tiver vacinas para todos ou medicamentos para prevenção e tratamento, a disseminação da doença somente é evitada com medidas preventivas, de vigilância e de combate à circulação do agente patológico;

Considerando que a Câmara Municipal de Paraíso das Águas é um órgão público que recebe pessoas e que atende ao público, promove ações e reuniões com aglomeração de pessoas e, no entanto, deve fazer sua parte para conter a pandemia;

Considerando o aumento de casos confirmados de pessoas infectadas no município e nos munícipios contíguos e os leitos de internação para o tratamento desta doença estão praticamente lotados nas unidades públicas e privadas de saúde, o Poder Público deve, com a colaboração da população, unir forças para atender a todas as recomendações dos organismos e órgãos de saúde, nacionais e internacionais, principalmente com medidas preventivas e de educação em saúde;

Considerando o avanço exponencial do número de infectados no país pela SARS-CoV-2 e nova variante, e a necessidade imperiosa de assegurar a proteção de todos os servidores e vereadores desta Câmara Municipal, bem como o público em geral;

Considerando o Decreto Estadual nº 15.632, DE 9 DE MARÇO DE 2021 47.891/2020, que “Institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2), e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020. ”

Considerando que todas as medidas adotadas por este Poder Público até o momento, como forma de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) e nova variante, estão pautadas na razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e na primazia pelo interesse público, sem causar prejuízo algum ao bom andamento dos trabalhos nesta Câmara Municipal;

Considerando que a Câmara Municipal de Paraíso das Águas vem atendendo todas as orientações dos órgãos oficiais de saúde, visando à preservação da saúde e da vida de seus servidores, agentes políticos, colaboradores e de toda a população, agindo de forma diligente para diminuir as chances de contágio e propagação da doença em nosso município e no ambiente de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Para evitar aglomerações e preservar a saúde dos servidores, vereadores e de toda população, as atividades presenciais na sede da Câmara Municipal de Paraíso das Águas obedecerão às seguintes medidas de segurança e higiene:

I – O uso de máscaras será obrigatório no recinto desta Câmara, sendo vedada a entrada e o atendimento de pessoas sem a devida proteção;

II – Recipientes contendo álcool em gel 70% estarão disponíveis em pontos de fácil acesso, para higienização daqueles que adentrarem nas dependências da Câmara;

III – Os objetos e superfícies de uso comum serão regularmente higienizados com álcool líquido ou em gel 70% para desinfecção após o manuseio;

IV – A entrada de pessoas será restrita, de forma a evitar o contato físico entre elas, em todas as dependências da Câmara Municipal;

VI – Será obrigatório o distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre vereadores, servidores e demais pessoas;

VII – A comunicação oficial com outros Poderes, órgãos e esferas de governo será realizada preferencialmente por meio eletrônico;

Art. 2º Os vereadores e servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de SARS-CoV-2 ou que apresentem sintomas da doença, serão afastados administrativamente até a o resultado dos testes realizados pelo sistema de saúde;

§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá imediatamente notificar, por telefone, os serviços de saúde do município de Paraíso das Águas e comunicar tal circunstância à Câmara, apresentando por meio eletrônico os documentos médicos cabíveis.

§ 2º Nos casos de afastamento previsto neste artigo os trabalhos desempenhados pelos vereadores e servidores afastados serão mantidos, sempre que possível, na modalidade remota.

§ 3º Na impossibilidade física, técnica ou operacional de realização do trabalho remoto, os servidores ou vereadores deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração.

Art. 3º Deverão ser fornecidos aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal máscaras e álcool líquido ou em gel 70% em quantidade suficiente para as necessárias atividades presenciais, assegurando-se o cumprimento das determinações contidas nesta Portaria.

Art. 4º A Câmara Municipal realizará reuniões ordinárias neste período, sendo observadas as seguintes medidas:

I – As leituras integrais das proposições apresentadas no expediente ou a serem discutidas na ordem do dia poderão ser dispensadas, bem como a leitura dos pareceres;

II – Os vereadores, servidores e prestadores de serviços deverão utilizar, adequadamente, máscaras em todo o período que estiverem no recinto da Câmara, valendo-se também de álcool em gel quando necessário e, ao se utilizarem das cadeiras do Plenário, deverão obedecer a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas, bem como usar suas próprias canetas e demais equipamentos individuais;

III – As reuniões ordinárias ocorrerão, de portas fechadas com campanha e orientação para que a população não compareça de modo presencial, sem prejuízo da transmissão pela rádio FM Paraíso e Cultura FM e/ou pela rede social da Câmara;

Parágrafo único – Os dias e horários designados para realização das reuniões ordinárias, poderão ser previamente alterados, mediante ciência de todos os vereadores e consentimento de sua maioria.

Art. 5º Por questões de saúde pública e de preservação da vida, com base nas orientações emitidas pelos órgãos de saúde, as regras previstas nesta Portaria são de aplicação imediata e poderão ser revogadas, prorrogadas ou complementadas posteriormente.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente