A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu publicou novo decreto para o enfrentamento a pandemia do novo coronavírus nesta terça-feira (16).
Fica prorrogado o decreto n° 72 de 09 de março de 2021, com isso todas as medidas restritivas do decreto anterior (72) passam a vigorar por mais sete (07) dias.
A medida segue orientação do Ministério Público e do Estado de Goiás.
Veja alguns dos principais pontos do decreto:
- Ficam suspensas todas as atividades não essenciais pelo prazo de 07 (sete) dias;
- Dentre as atividades essenciais, destaca-se que em supermercados e congêneres, fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
- Escolas municipais, escolinhas de futebol, oficinas culturais e afins, ficam com atividades suspensas pelo período de 12 (doze) dias;
- Ficam proibidas a realização de atividades de esporte coletivo;
- Após a reincidência, na inobservância as regras de prevenção ao novo coronavírus, será lavrado auto de infração para aplicação das seguintes penalidades:
– Interdição imediata do estabelecimento, e/ou;
– Cassação ou suspenção do alvará de licenciamento municipal conforme o número de reincidências, e/ou;
– Aplicação de multa por ato infracional regulamentada em legislação pertinente.
Leia o Decreto na integra: www.chapadaodoceu.go.gov.br/governo/diario-oficial
A fiscalização nos comércios e nas aglomerações continua.
Neste final de semana a polícia atendeu por volta de 20 (vinte) denúncias, das quais todas foram verificadas imediatamente, dando por consequência autuações.
Estamos na pior fase da pandemia desde seu início, pedimos a colaboração de todos para enfrentar e vencer este inimigo.
Assessoria