Vereadores aprovam criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do novo Fundeb
A Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica aprovou na última quinta-feira (11), durante sessão extraordinária, o projeto de lei que cria o CACS-FUNDEB (Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O novo Fundeb entrou em vigência em 1º de janeiro deste ano e a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, determinou que os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb, ou seja, até 31 de março de 2021.
Uma mudança importante introduzida no projeto de lei, aprovado pela Câmara, é a duração dos mandatos dos membros do conselho do Fundeb. Antes o mandato era de dois anos, permitindo uma recondução por igual período. No novo Fundeb, o mandado dos conselheiros será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte.
Além do acompanhamento e controle social do Fundeb, o principal Fundo de Manutenção da Educação no Brasil, entre as atribuições do conselho o projeto prevê a supervisão do censo escolar e da elaboração da proposta orçamentária anual na área de educação, assim como a análise das prestações de conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e do Programa de Apoio do Sistema de Ensino para o Atendimento a Educação de Jovens e Adultos.
O projeto também descreve várias iniciativas que o conselho pode encaminhar, como por exemplo, requisitar cópia de documentos ao Poder Executivo e convocar o secretário Municipal de Educação para prestar esclarecimentos ao conselho.
O Conselho terá como membros dois representantes do Poder Executivo municipal, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação; um representante dos professores da educação básica pública do Município; um representante dos diretores das Instituições Educacionais públicas do Município; um representante dos servidores técnico-administrativos das Instituições Educacionais públicas do Município; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um deve ser indicado por entidade de estudantes secundaristas, salvo quando não houver no Município; um representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares e dois representantes de organizações da sociedade civil ou entidades locais.
O CACS-FUNDEB tem por finalidade realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
Vale ressaltar que a atuação dos membros não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
A Lei n. 1.587 foi publicada na edição extra nº 2.852, do Diário Oficial Online do Município.
Informações:
Cassiane Mews /Assessora de Comunicação da Câmara de Costa Rica-MS