Cassilandia: Conselho Municipal de Saúde recomenda suspensão de Aulas

RECOMENDAC?A?O Nº 01 – 10 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata:

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CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal de Saúde realizada em 09 de março de 2021, via Zoom, as 17h (MS);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV2, novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavi?rus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi?rus);

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 22, de 09 de abril de 2020, que indica as medidas para garantir as condições sanitárias e de proteção social para suprir as necessidades emergenciais da população diante da pandemia da COVID-19, dentre as quais aquelas que possibilitam o afastamento social e que não permitem aglomerações de pessoas, como forma de diminuir a disseminação do COVID e evitar o colapso do sistema de saúde;

CONSIDERANDO a Nota Publica, de 13 de abril de 2020, onde o CNS diz sobre a necessidade de manutenção do isolamento (ou distanciamento) social como método mais eficaz na prevenção a? pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) para a preservação da vida da população brasileira;

CONSIDERANDO a Recomendação CNS nº 27, de 22 de abril de 2020, que recomenda aos Poderes Executivo (Federal e Estadual), Legislativo e Judiciário, ações de enfrentamento ao novo Coronavi?rus, dentre os quais, a sustentação da recomendação de manter o isolamento (ou distanciamento) social, num esforço de achatamento da curva de propagação do novo Coronavi?rus, ate? que evidências epidemiológicas robustas recomendem a sua alteração;

CONSIDERANDO o oficio da Presidente do SIMTED nº 15/2021, de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do Professor Rogério Tenório de Moura;

CONSIDERANDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 Campo Grande/MS, 4 de março de 2021, Centro de Operações Emergências – COE GERALDO RESENDE PEREIRA Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 e a média móvel de aumento de casos nos últimos 21 dias, passando de 702 (11 de fevereiro) para 838 (03 de março), o que significa um acréscimo de 19.37%;

CONSIDERANDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 e a média móvel de aumento de óbitos nos últimos 11 dias passando de 10,9 (21 de fevereiro) para 18,3 (03 de março), o que significa um acréscimo de 67.89%;

CONSIDERANDO Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 e que a Macrorregião de Saúde de Dourados estar variando entre 88% e 100% da taxa de ocupação global de leitos SUS/UTI nos últimos 15 dias, sendo 93% na data de hoje (03 de março);

CONSIDERANDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 e que a Macrorregião de Saúde de Campo Grande estar acima de 75% de sua taxa de ocupação global de leitos SUS/UTI, sendo 78% (23 de fevereiro) e 91% (03 de março);

CONSIDERANDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 e que a Macrorregião de Saúde de Três Lagoas apresentou aumento expressivo em sua taxa de ocupação global de leitos SUS/UTI, apresentando 60% (22 de fevereiro), 89% (24 de fevereiro) e 80% (03 de março);

CONSIDERANDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021, o fato de a variante P1 estar presente em inúmeros Estados brasileiros, que já sofrem com a sua alta taxa de transmissibilidade, o agravamento de casos, onde o primeiro confirmado foi 02 de março 2021 no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que há um número expressivo de casos da doença em população mais jovem (20 a 49 anos), inclusive atingindo as crianças de todas as idades, tanto em relação ao número de infectadas quanto a gravidade da evolução da doença, lembrando que eram pouco atingidas anteriormente;

CONSIDERNDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 e a alta de casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves – SRAG notificadas em nosso Estado, com previsão de incidência sustentada até o final do mês de abril;

CONSIDERANDO o Ofício n. 1101/DGVS/GAB/SES/2021 e a pequena quantidade de vacinas disponibilizadas para uma imunização significativa e eficiente da população;

CONSIDERANDO que, apesar de o Brasil ocupar o 2º lugar no ranking de mortes e de casos, que já ultrapassaram os 120 mil e os 4 milhões, respectivamente, até o momento, não existe um plano nacional de enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o caos sanitário em que estamos vivendo, as medidas que foram implementadas de forma fragmentada e sem um plano sólido e bem coordenado, as desigualdades de condições entre as redes pública e privada, a falta de condições da EXECUÇÃO de um projeto EFICIENTE de biossegurança em TODOS os segmentos do ambiente escolar, a instabilidade emocional dos trabalhadores em educação por estarem EXPOSTOS a uma doença altamente infecciosa e mortal sem terem o devido suporte, o que inclui a falta de condições de saneamento básico, salas de aulas mal arejadas, pouco espaço físico pela quantidade de alunos, mesmo que divididos em turmas, entre outras coisas;

CONSIDERANDO a Nota Técnica 12, de 22 de julho de 2020, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) – Populações em risco e a volta as aulas: Fim do isolamento social: a) mais de 9 milhões (4,4% da população do país) de idosos e adultos com diabetes, doença do coração ou doença do pulmão, residem em domicílio com pelo menos uma pessoa entre 3 e 17 anos (idade escolar); b) cerca de 4 milhões (1,8% da população do país) de adultos com idade entre 18 e 59 anos com diabetes, doença do coração ou doença do pulmão, residem em domicílio com pelo menos uma pessoa entre 3 e 17 anos (idade escolar); c) mais de 5 milhões de idosos (60 anos e mais) residem em domicílio com pelo menos um menor entre 3 e 17 anos (2,6% da população do país; d) em um cenário otimista se 10% dessa população de adultos com fatores de risco e idosos que vivem com crianças em idade escolar necessitarem de cuidados intensivos, cerca de 900 mil pessoas poderão necessitar de UTI e que, se tomarmos como referência a taxa de letalidade observada no país, is o pode representar 35 mil óbitos somente nessa população;

CONSIDERANDO outros fatores agregados ao retorno às aulas presenciais que contribuem para o aumento da taxa de transmissibilidade e de mortes, tais como: a) exposição ao vírus não apenas dos alunos, mas de todo um seguimento social como transporte, professores, funcionários, cuidadores, entre outros; b) aumento de ambientes de aglomeração; c) professores e funcionários incluídos nos chamados grupos de risco; e) dificuldades, da maioria das escolas, em implementar as condições mínimas de barreiras sanitárias para garantir a proteção da comunidade escolar;

CONSIDERANDO as orientações sanitárias NACIONAIS e INTERNACIONAIS, que julgam como medida para o enfrentamento da emergência de saúde pública a SUSPENSÃO das atividades escolares de forma PRESENCIAL;

CONSIDERANDO a orientação de especialistas, a retomada das aulas presenciais só pode ocorrer, do ponto de vista SANITÁRIO, após a pandemia estar CONTROLADA EPIDEMIOLOGICAMENTE, ou seja, com incidência DECRESCENTE de casos/óbitos e com a implementação de AÇÕES de monitoramento contínuo e rápido para permitir INTERVENÇÃO oportuna, objetivando, acima de tudo, a PRESERVAÇÃO DA VIDA;

E ainda CONSIDERANDO que dos 12 membros participantes na reunião em que foi colocada a recomendação em votação, por unanimidade, o Conselho se posiciona contrário à volta as aulas;

RECOMENDA:

I – SUSPENSÃO IMEDIATA das aulas presenciais por tempo indeterminado, sendo retomadas apenas quando a pandemia estiver epidemiologicamente controlada;

II – O enquadramento de professores, gestores, merendeiras, faxineiras (todos os envolvidos com o ambiente escolar em geral) na vacinação de grupo prioritário;

III – A articulação de um plano municipal de retorno às aulas presenciais que envolva a participação dos entes das três esferas da gestão pública, de forma intersetorial (saúde, educação e assistência social) e de toda a sociedade, incluindo:
1) a comunidade (famílias, lideranças comunitárias);
2) as entidades representativas de trabalhadores e trabalhadoras da educação, da saúde e da assistência social; e
3) as entidades representativas dos estudantes, e, contemple:
a) A avaliação das condições das escolas da rede pública e particular de ensino;
b) A definição de protocolos sanitários e educacionais que incluam estabelecimento de canais formais de denúncia junto aos órgãos fiscalizadores (Conselhos de Educação e Saúde municipal) para o caso de não cumprimento de quaisquer medidas do protocolo;
c) Os investimentos financeiros para a melhoria e adequação da infraestrutura das escolas da rede pública e privada de ensino;
d) Os investimentos financeiros para disponibilizar infraestrutura tecnológica adequada aos professores da rede pública e privada de ensino;
e) A definição de medidas para enfrentamento dos desafios das aprendizagens no retorno às aulas;
f) O investimento na formação dos professores e na capacitação da equipe escolar para lidar com o novo ambiente necessário;
g) A diminuição das desigualdades.

É a recomendação;

Cassilândia, 09 de março de 2021.

Jose Roberto da Silva
Presidente do CMS