O Congresso aprovou nesta semana um projeto de lei que busca impulsionar a vacinação contra a Covid-19 em território brasileiro. Uma das principais medidas contidas na proposta é a abertura para que a iniciativa privada possa adquirir doses, ainda que com algumas restrições.
O texto também busca facilitar a compra dos imunizantes pelos governos federal, estadual e municipal.
Na prática, oferece uma solução legislativa para que os gestores possam fechar contrato com laboratórios que impõem condições mais polêmicas nos contratos.
A proposta, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi aprovada em um intervalo de uma semana, nas duas Casas legislativas. Agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Veja perguntas e respostas sobre esse processo
As empresas podem comprar vacinas contra a Covid-19 imediatamente após a sanção presidencial?
As empresas podem comprar imediatamente as vacinas, mas não poderão usá-las para atender seus interesses. De acordo com o projeto de lei, enquanto ainda estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários no âmbito do sistema público, todas as doses adquiridas pela iniciativa privada devem ser doadas ao SUS (Sistema Único de Saúde)
Quantas pessoas estão incluídas no grupo prioritário e devem ser vacinadas antes da abertura para compras pelas empresas?
De acordo com o Plano do Ministério da Saúde, os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19 incluem um total de 77,2 milhões de pessoas. São idosos, indígenas, quilombolas, profissionais da saúde, pessoas com doenças associadas (comorbidades), moradores de rua, trabalhadores da educação, militares, caminhoneiros, entre outros.
Quais as regras para a compra de vacinas após a vacinação dos grupos prioritários?
Após a conclusão da vacinação dos grupos prioritários, as empresas poderão comprar livremente as vacinas, na quantidade desejada. No entanto, metade do montante deverá obrigatoriamente ser doado ao SUS. O Ministério da Saúde vai monitorar as operações de compra e importação de doses.
Com a outra metade, as empresas podem fazer o que bem entenderem?
Não. A proposta original do senador Rodrigo Pacheco dizia que as empresas poderiam até comercializar as doses, mas o trecho foi retirado durante a tramitação. Na prática, portanto, as doses não podem ser revendidas. As empresas que adquirirem os imunizantes precisam usá-las para vacinar seus funcionários, de forma totalmente gratuita, ou então doá-las. O projeto de lei fala em aquisição, administração e distribuição das doses.
Vacinas em fase de testes clínicos poderão ser adquiridas pela iniciativa privada?
Sim. A proposta afirma que as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente as vacinas que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A autorização para uso emergencial, por exemplo, pode ser concedida para imunizações em fase 3 de testes clínicos, com aplicação em uma amostra ampliada. É o tipo de autorização que obtiveram a Coronavac e a AstraZeneca/Oxford, atualmente utilizadas na vacinação do governo federal.
Apenas empresas do setor de saúde poderão comprar as vacinas?
Não. Qualquer empresa poderá adquirir e aplicar as vacinas gratuitamente em seus funcionários. A única exigência é que haja um serviço de saúde, como um ambulatório, ou sala para a aplicação de injeções que tenha sido autorizada pelos serviços de vigilância locais e que garanta condições para a segurança do paciente e do profissional de saúde que vai aplicar.
A iniciativa privada não vai se tornar concorrente do governo federal, que ainda enfrenta dificuldades para adquirir vacinas?
Pacheco afirma que a proposta foi elaborada com base em discussões com o ministro Eduardo Pazuello, que em nenhum momento se opôs a ela. O argumento é que não haverá concorrência porque a iniciativa privada só vai começar as usar as vacinas em proveito próprio após a imunização dos grupos prioritários. Além disso, as empresas vão precisar doar metade das aquisições ao SUS, o que fortaleceria o estoque de doses do sistema público ao mesmo tempo em que diminuiriam a fila da vacinação.
Como o projeto de lei facilita a compra de vacinas pelo poder público?
O projeto de lei autoriza o governo federal, estados e municípios a adquirirem as vacinas e a assumirem riscos que poderiam resultar em crimes de responsabilidade civil em relação a eventos adversos na população que poderiam surgir após a aplicação da vacina. Na prática, oferece um mecanismo legal para superar a disputa entre o Ministério da Saúde e alguns laboratórios que estavam travando as compras.
Quais são esses riscos e como eles impediam a compra das vacinas?
O Ministério da Saúde relutava a comprar algumas vacinas, como a da Pfizer, argumentando que não poderia assumir as cláusulas impostas pelos respectivos laboratórios desenvolvedores. A Pfizer exige imunidade em relação a eventuais efeitos adversos da aplicação da sua vacina na população brasileira. A empresa também só aceita ser julgada em território americano e pede um fundo no exterior para garantir os pagamentos.
Nesta semana, porém, após meses de negociações e embates e após a aprovação do projeto, o governo federal decidiu comprar doses das vacinas da Pfizer e da Janssen (braço farmacêutico do laboratório Johnson & Johnson).
Por que os governos vão se motivar a comprar essas vacinas se vão precisar assumir as responsabilidades em caso de efeitos adversos?
Os parlamentares explicam que a nova proposta de lei dá amparo aos governantes proporcionando um arcabouço jurídico para eventuais problemas com efeitos adversos, o que não havia anteriormente. Gestores afirmam que nem poderiam assinar os contratos com as cláusulas previstas porque a legislação existente os impedia, com possível crime de responsabilidade.
O projeto de lei remedia essa situação, porque, além de autorizar que assumam as responsabilidades e riscos, um dos artigos da proposta afirma que o Poder Executivo poderá instituir procedimento administrativo próprio para a avaliação de demandas relacionadas a eventuais eventos adversos ocasionados pela vacinação. Ou seja, a responsabilidade caberá ao governo federal, estado ou município, mas caberá ao Executivo federal, em última instância, definir os ritos para lidar com eventuais problemas.
Fonte: Folha Press