Luta contra o COVID-19: Decreto Municipal proíbe Shows com Música ao Vivo e restringe horário de funcionamento até as 21h por 15 dias
Foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2.485, da última quinta-feira, 04, o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas em Chapadão do Sul para prevenção do contágio do COVID-19.
Assim, fica decretado que somente poderão ser realizados eventos, tais como: aniversários, casamentos e confraternizações, limitados até as 21 horas, desde que apresentado previamente plano de biossegurança pelo responsável do local onde o evento será realizado.
Ficam suspensos, pelo período de 15 dias, a contar de quinta-feira, 04, a realização de: Shows com música ao vivo e Festas e Eventos em casas de piscina.
Além disso, o horário de atendimento dos bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes fica limitado até as 21 horas.
O estabelecimento comercial ou proprietário de imóvel destinado a realização de eventos que descumprir as medidas descritas nos artigos 1º e 2º do presente Decreto terão seus estabelecimentos interditados, pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da notificação.
A Prefeitura de Chapadão do Sul, Secretaria de Saúde, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária contam com a compreensão e o comprometimento da população neste momento delicado.
Denúncias do não cumprimento do decreto e de aglomerações devem ser realizadas para a Vigilância Sanitária, através do telefone (67) 3562-6614 ou (67) 99967-1902. Denúncias de pacientes positivados que não estão cumprindo o isolamento devem ser realizadas para a Vigilância Epidemiológica através do telefone (67) 3562-6611 ou (67) 98466-6013.
CONFIRA AQUI NA INTEGRA O DECRETO MUNICIPAL
*Assessoria de Impresa