PMA autua 37 pessoas, apreende 352 kg de pescado e aplica R$ 79 mil em multas na Operação Piracema de 2020/2021
A partir de meia noite de hoje (01), encerra-se o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca estará liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte e obtenha a Cartilha do Pescador 2021 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).
A PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema. Nesse período, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa. Com a pesca aberta, são muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema.
(OPERAÇÃO PIRACEMA – 2020-2021)
Em uma operação entre as mais tranquilas, nesta operação de 2020/2021, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi inferior à operação passada de 2019/2020, em 32%. Foram 37 autuados e 55 na operação anterior.
(PESCADO APREENDIDO)
Na operação piracema deste ano, apreendeu-se 59% a menos de pescado em relação à operação anterior de 2019/2020. Foram 352 kg e 859 kg na operação anterior. A quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência. Por exemplo: nesta operação houve uma ocorrência com prisão de quatro pescadores, quando não tinham capturado nenhum peixe ainda.
Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi mais protetiva, ou seja, se perdeu menos pescado por pescador preso, do que a operação passada de 2019/2020. A média de pescado por pescador preso nesta operação de 2020/2021 foi de 9,5 kg e da operação passada foi de 15,6 kg por pescador preso.
Nesta operação houve também 205 kg de pescado apreendido em empresas e com pessoas físicas, por falta de Declaração de Estoque, porém, este não é um pescado capturado durante o período de piracema. Trata-se de apreensão somente administrativa, por descumprimento de norma de não haver sido feita a declaração obrigatória.
(MULTAS APLICADAS DURANTE A OPERAÇÃO)
O valor das multas aplicadas nesta operação foi 24,70% inferior à operação passada de 2019/2020. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 79.490,00 e R$ 105.564,00 durante a piracema passada. Os valores são reflexos da quantidade maior de pescado apreendido e de autuados da operação de 2019/2020, pois são computadas às multas, um valor de R$ 20,00 para cada kg de pescado apreendido. Além disso, foi aprovada no início de 2019 uma Lei Estadual proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em quase R$ 3.000,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700,00. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa foi bastante superior.
(PETRECHOS APREENDIDOS DURANTE A OPERAÇÃO)
Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações, porém, nesta operação destacou-se mais uma vez às redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante e que tem sido combatido sistematicamente pela PMA, até porque é o tipo de petrecho com maior poder de depredação de cardumes. Foram apreendidas 167 nesta operação de 2020/2021 e 95 na operação passada.
Ressalta-se com relação à preocupação com os petrechos do tipo redes de pesca, espinhéis e anzóis de galho, porque são petrechos com alto poder de captura e são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca ilegal. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os Policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.
A PMA acredita que a sensibilização da população melhora com relação às questões ambientais a cada ano e, por isso, tem trabalhado permanentemente a Educação Ambiental nas escolas, atendendo em média de 20.000 alunos por ano. De qualquer forma, alguns criminosos insistirão em praticar a pesca predatória. Dessa forma, a fiscalização preventiva e repressiva sempre será necessária, porém, as prisões também influenciam na diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, devido ao medo da punibilidade que é extremamente restritiva, tanto na parte penal, como na multa administrativa.
Além disso, desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos 12 anos tem havido uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 50 pessoas presas e menos de 1 (uma) tonelada de pescado apreendido, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Números diferentes de quando não se adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas de pescado.
Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.
Tabela 1 (NÚMEROS TOTAIS DAS OPERAÇÕES PIRACEMA ENTRE O ANO DE 2007 A 2020)
APREENSÕES | 7/08 | 8/09 | 9/10 | 10/11 | 11/12 | 12/13 | 13/14 | 14/15 | 15/16 | 16/17 | 17/18 | 18/19 | 19/20 | 20/21 |
Auto de Infração Imasul | 83 | 81 | 79 | 71 | 76 | 62 | 38 | 33 | 49 | 64 | 56 | 39 | 55 | 37 |
Prisão em Flagrante Delegacia | 74 | 81 | 98 | 71 | 66 | 45 | 31 | 30 | 39 | 50 | 48 | 28 | 47 | 29 |
Pescado Apreendido | 1.930 | 2.341 | 1.790 | 984 | 1.089 | 667 | 1.085 | 693 | 1.051 | 1401 | 1919 | 319 | 859 | 352 |
Pescado Apreendido – Falta de Declaração de Estoque | – | – | 2.062 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 720 | 394 | 0 | 0 | 205 |
Anzóis de galho | 1350 | 1092 | 1.519 | 836 | 1117 | 845 | 649 | 452 | 811 | 425 | 611 | 528 | 498 | 654 |
Boias | 14 | 6 | 5 | 23 | 12 | 21 | 10 | 8 | 14 | 2 | 18 | 20 | 1 | 23 |
Barcos | 17 | 21 | 34 | 8 | 15 | 8 | 9 | 8 | 16 | 5 | 10 | 7 | 11 | 8 |
Motor de popa | 15 | 22 | 27 | 9 | 27 | 11 | 9 | 8 | 16 | 5 | 10 | 6 | 12 | 8 |
Carretilhas/Molinetes/Varas | 48 | 63 | 92 | 50 | 62 | 34 | 27 | 19 | 18 | 38 | 59 | 9 | 10 | 29 |
Caniços | 48 | 84 | 50 | 35 | 42 | 23 | 19 | 13 | 15 | 9 | 17 | 5 | 0 | 6 |
Canoas | 7 | 13 | 6 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 5 | 3 | 3 | 4 | 1 | 5 |
Espinhéis | 26 | 61 | 63 | 35 | 22 | 17 | 26 | 23 | 4 | 10 | 13 | 21 | 45 | 39 |
Freezer/Caixas Isotérmicas | 12 | 7 | 5 | 5 | 7 | 9 | 11 | 6 | 8 | 6 | 13 | 6 | 4 | 5 |
Iscas (UN) | 52 | 700 | 159 | 1.500 | 440 | 190 | 215 | 284 | 2.000 | 0 | 25 | 60 | 0 | 0 |
Redes | 91 | 195 | 145 | 103 | 127 | 87 | 79 | 47 | 53 | 97 | 51 | 42 | 95 | 167 |
Veículos | 23 | 21 | 20 | 17 | 13 | 9 | 7 | 5 | 6 | 7 | 8 | 5 | 6 | 5 |
Tarrafas | 46 | 39 | 55 | 44 | 38 | 26 | 19 | 11 | 14 | 16 | 13 | 11 | 4 | 19 |
Multas R$ | – | – | – | 101.590 | 113.530 | 86.650 | 40.360 | 47.460 | 103,120 | 125.734 | 182.200 | 41.320 | 105.564 | 79.490 |
Tabela 2 – NÚMEROS DETALHADOS DA OPERAÇÃO PIRACEMA POR MUNICÍPIO 2020/2021
Data | Ocorrência | Multa (R$) | Autuados
/Presos |
Município | Pescado (kg) | ||
6 nov | Pesca – cachoeira – tarrafa | 700 | 1 | Juti | 0 | ||
16 nov | Pesca predatória e transporte | 960 | 1 | Costa Rica | 13 | ||
17 nov | Pesca em cachoeira | 3000 | 1 | Coxim | 47 | ||
20 nov | Pesca e armazenamento | 15000 | 3 | Rio Negro | 67 | ||
22 nov | Pesca – transporte | 2.200 | 1 | Rochedo | 11 | ||
26 nov | Pesca – redes | 1000 | 1 | Fátima do Sul | 0 | ||
27 nov | pesca | 1500 | 1 | Três Lagoas | 0 | ||
total | 26.360 | 9 | 138 | ||||
SEGUNDO MÊS | |||||||
6/12 | Pesca peixe fora da medida | 2000 | 1 | Porto Murtinho | 2 | ||
29/12 | Pesca medida | 5000 | 1 | Rochedo | 70 | ||
30/12 | Pesca petrecho ilegal | 15000 | 3 | Corguinho | 0 | ||
22.000,00 | 5 | 72 | |||||
PESCADO – DECLARAÇÃO DE ESTOQUE – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – sem crime | |||||||
2 dez | Falta de declaração de estoque | 1.160,00 | 1 | Aquidauana | 18 kg | ||
SEGUNDO MÊS | |||||||
16/12 | Falta de declaração de estoque | 4.400,00 | 1 | Aquidauana | 187 kg | ||
total | 26.360 | 9 | 138 | ||||
TERCEIRO MÊS | |||||||
8/1 | Fuga – 4 pescadores – duas redes e duas canoas | Aquidauana | |||||
13/1 | Pesca predatória | 5400 | 1 | Água Clara | 20 | ||
21/1 | Fuga 1 pescador – duas redes e duas boias | Fátima do Sul | 20 | ||||
26/1 | Apreensão – 2 redes | Três Lagoas | |||||
28/1 | Fuga – 2 pescadores – 25 anzóis de galho e uma canoa | Aquidauana | |||||
30/1 | Fuga 1 pescador – apreensão de 71 redes – 7 espinheis – 26 anzóis de galho | Mundo Novo | 15 | ||||
31/1 | Pesca predatória | 1000 | 1 | Três Lagoas | 2 kg | ||
4/1 | Pesca redes e medida | 3.720 | 3 | Corumbá | 28 | ||
Total | 10.120,00 | 5 | 85 | ||||
QUARTO MÊS | |||||||
6/2 | Pesca predatória | 4000 | 4 | Cassilândia | 0 | ||
11/2 | Pesca redes | 2320 | 2 | Corumbá | 23 | ||
13/2 | Pesca rio proibido | 760 | 1 | Nioaque | 1 | ||
14/2 | Pesca predatória | 700 | 1 | Três Lagoas | 0 | ||
16/2 | Pesca piracema | 1400 | 2 | Cassilândia | 2 | ||
22/2 | Pesca piracema | 700 | 1 | Três Lagoas | 2 | ||
22/2 | Pesca piracema | 760 | 1 | Rochedo | 3 | ||
24/2 | Pesca rio proibido | 2020 | 1 | Bonito | 2 | ||
24/2 | Pesca piracema | 1500 | 1 | Naviraí | 0 | ||
26/2 | Pesca petrechos | 2480 | 1 | Pero Gomes | 24 | ||
27/2 | Pesca piracema | 700 | 1 | Rochedo | 0 | ||
Total | 17.340,00 | 16 | 57 kg | ||||
ABERTURA DA PESCA – ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
CONSULTEM E OBTENHAM INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA – (Cartilha do Pescador 2021 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS