PMA autua 37 pessoas, apreende 352 kg de pescado e aplica R$ 79 mil em multas na Operação Piracema de 2020/2021

A partir de meia noite de hoje (01), encerra-se o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca estará liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte e obtenha a Cartilha do Pescador 2021 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

A PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema. Nesse período, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa. Com a pesca aberta, são muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema.

Vigilância de pesca em corredeira com uso de drone.

(OPERAÇÃO PIRACEMA – 2020-2021)

Em uma operação entre as mais tranquilas, nesta operação de 2020/2021, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi inferior à operação passada de 2019/2020, em 32%. Foram 37 autuados e 55 na operação anterior.

(PESCADO APREENDIDO)

Na operação piracema deste ano, apreendeu-se 59% a menos de pescado em relação à operação anterior de 2019/2020. Foram 352 kg e 859 kg na operação anterior. A quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência. Por exemplo: nesta operação houve uma ocorrência com prisão de quatro pescadores, quando não tinham capturado nenhum peixe ainda.

Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi mais protetiva, ou seja, se perdeu menos pescado por pescador preso, do que a operação passada de 2019/2020. A média de pescado por pescador preso nesta operação de 2020/2021 foi de 9,5 kg e da operação passada foi de 15,6 kg por pescador preso.

Pescado apreendido em Rio Negro.

Nesta operação houve também 205 kg de pescado apreendido em empresas e com pessoas físicas, por falta de Declaração de Estoque, porém, este não é um pescado capturado durante o período de piracema. Trata-se de apreensão somente administrativa, por descumprimento de norma de não haver sido feita a declaração obrigatória.

Pescado apreendido por falta de declaração de estoque (Aquidauana – capturado antes da piracema).

(MULTAS APLICADAS DURANTE A OPERAÇÃO)

O valor das multas aplicadas nesta operação foi 24,70% inferior à operação passada de 2019/2020. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 79.490,00 e R$ 105.564,00 durante a piracema passada. Os valores são reflexos da quantidade maior de pescado apreendido e de autuados da operação de 2019/2020, pois são computadas às multas, um valor de R$ 20,00 para cada kg de pescado apreendido. Além disso, foi aprovada no início de 2019 uma Lei Estadual proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em quase R$ 3.000,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700,00. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa foi bastante superior.

(PETRECHOS APREENDIDOS DURANTE A OPERAÇÃO)

Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações, porém, nesta operação destacou-se mais uma vez às redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante e que tem sido combatido sistematicamente pela PMA, até porque é o tipo de petrecho com maior poder de depredação de cardumes. Foram apreendidas 167 nesta operação de 2020/2021 e 95 na operação passada.

Redes de pesca apreendidas.

Ressalta-se com relação à preocupação com os petrechos do tipo redes de pesca, espinhéis e anzóis de galho, porque são petrechos com alto poder de captura e são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca ilegal. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os Policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.

A PMA acredita que a sensibilização da população melhora com relação às questões ambientais a cada ano e, por isso, tem trabalhado permanentemente a Educação Ambiental nas escolas, atendendo em média de 20.000 alunos por ano. De qualquer forma, alguns criminosos insistirão em praticar a pesca predatória. Dessa forma, a fiscalização preventiva e repressiva sempre será necessária, porém, as prisões também influenciam na diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, devido ao medo da punibilidade que é extremamente restritiva, tanto na parte penal, como na multa administrativa.

Além disso, desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos 12 anos tem havido uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 50 pessoas presas e menos de 1 (uma) tonelada de pescado apreendido, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Números diferentes de quando não se adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas de pescado.

Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.

Tabela 1 (NÚMEROS TOTAIS DAS OPERAÇÕES PIRACEMA ENTRE O ANO DE 2007 A 2020)

APREENSÕES 7/08 8/09 9/10 10/11 11/12 12/13 13/14 14/15 15/16 16/17 17/18 18/19 19/20 20/21
Auto de Infração Imasul 83 81 79 71 76 62 38 33 49 64 56 39 55 37
Prisão em Flagrante Delegacia 74 81 98 71 66 45 31 30 39 50 48 28 47 29
Pescado Apreendido 1.930 2.341 1.790 984 1.089 667 1.085 693 1.051 1401 1919 319 859 352
Pescado Apreendido – Falta de Declaração de Estoque 2.062 0 0 30 0 0 0 720 394 0 0 205
Anzóis de galho 1350 1092 1.519 836 1117 845 649 452 811 425 611 528 498 654
Boias 14 6 5 23 12 21 10 8 14 2 18 20 1 23
Barcos 17 21 34 8 15 8 9 8 16 5 10 7 11 8
Motor de popa 15 22 27 9 27 11 9 8 16 5 10 6 12 8
Carretilhas/Molinetes/Varas 48 63 92 50 62 34 27 19 18 38 59 9 10 29
Caniços 48 84 50 35 42 23 19 13 15 9 17 5 0 6
Canoas 7 13 6 1 3 2 1 1 5 3 3 4 1 5
Espinhéis 26 61 63 35 22 17 26 23 4 10 13 21 45 39
Freezer/Caixas Isotérmicas 12 7 5 5 7 9 11 6 8 6 13 6 4 5
Iscas (UN) 52 700 159 1.500 440 190 215 284 2.000 0 25 60 0 0
Redes 91 195 145 103 127 87 79 47 53 97 51 42 95 167
Veículos 23 21 20 17 13 9 7 5 6 7 8 5 6 5
Tarrafas 46 39 55 44 38 26 19 11 14 16 13 11 4 19
Multas R$ 101.590 113.530 86.650 40.360 47.460 103,120 125.734 182.200 41.320 105.564 79.490

Tabela 2 – NÚMEROS DETALHADOS DA OPERAÇÃO PIRACEMA POR MUNICÍPIO 2020/2021

Data Ocorrência Multa (R$) Autuados 

/Presos

Município Pescado (kg)
6 nov Pesca – cachoeira – tarrafa 700 1 Juti 0
16 nov Pesca predatória e transporte 960 1 Costa Rica 13
17 nov Pesca em cachoeira 3000 1 Coxim 47
20 nov Pesca e armazenamento 15000 3 Rio Negro 67
22 nov Pesca – transporte 2.200 1 Rochedo 11
26 nov Pesca – redes 1000 1 Fátima do Sul 0
27 nov pesca 1500 1 Três Lagoas 0
  total 26.360 9   138
SEGUNDO MÊS
6/12 Pesca peixe fora da medida 2000 1 Porto Murtinho 2
29/12 Pesca medida 5000 1 Rochedo 70
30/12 Pesca petrecho ilegal 15000 3 Corguinho 0
    22.000,00 5   72
PESCADO – DECLARAÇÃO DE ESTOQUE – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – sem crime
2 dez Falta de declaração de estoque 1.160,00 1 Aquidauana 18 kg
SEGUNDO MÊS
16/12 Falta de declaração de estoque 4.400,00 1 Aquidauana 187 kg
total 26.360 9 138
TERCEIRO MÊS
8/1 Fuga – 4 pescadores – duas redes e duas canoas Aquidauana
13/1 Pesca predatória 5400 1 Água Clara 20
21/1 Fuga 1 pescador – duas redes e duas boias Fátima do Sul 20
26/1 Apreensão – 2 redes Três Lagoas
28/1 Fuga – 2 pescadores – 25 anzóis de galho e uma canoa Aquidauana
30/1 Fuga 1 pescador – apreensão de 71 redes – 7 espinheis – 26 anzóis de galho Mundo Novo 15
31/1 Pesca predatória 1000 1 Três Lagoas 2 kg
4/1 Pesca redes e medida 3.720 3 Corumbá 28
  Total 10.120,00 5   85
           
QUARTO MÊS
6/2 Pesca predatória 4000 4 Cassilândia 0
11/2 Pesca redes 2320 2 Corumbá 23
13/2 Pesca rio proibido 760 1 Nioaque 1
14/2 Pesca predatória 700 1 Três Lagoas 0
16/2 Pesca piracema 1400 2 Cassilândia 2
22/2 Pesca piracema 700 1 Três Lagoas 2
22/2 Pesca piracema 760 1 Rochedo 3
24/2 Pesca rio proibido 2020 1 Bonito 2
24/2 Pesca piracema 1500 1 Naviraí 0
26/2 Pesca petrechos 2480 1 Pero Gomes 24
27/2 Pesca piracema 700 1 Rochedo 0
  Total 17.340,00 16   57 kg

ABERTURA DA PESCA – ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

CONSULTEM E OBTENHAM INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA – (Cartilha do Pescador 2021 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS