PMA de Costa Rica autua infrator em R$ 50 mil por realizar desmatamento legalizado, mas explorar a madeira em desacordo com a determinação da licença ambiental
Um proprietário rural, de 76 anos, residente em Costa Rica, desmatou 286 hectares de uma área nativa remanescente de sua propriedade, localizada a 7 km da cidade, com a devida licença expedida pelo órgão ambiental, porém, Policiais Militares Ambientais de Costa Rica realizaram fiscalização ambiental e perceberam que o material lenhoso proveniente do desmatamento foi explorado de forma irregular.
Mesmo nos desmatamentos autorizados, os proprietários precisam seguir o ordenamento das condicionantes da licença, que seguem as prescrições das leis. Dentro dessas prescrições, o aproveitamento do material lenhoso precisa ser realizado seguindo normas rígidas e o transporte, industrialização, armazenamento e comércio da madeira é gerido em sistema do órgão ambiental de controle de produtos florestais.
Todo o controle de crédito do material e baixa desse crédito ao ser transportado é realizado no sistema (online) de Documento de Origem Florestal (DOF), que é o documento ambiental para o transporte, comércio, industrialização e armazenamento de qualquer produto florestal, e sua falta se caracteriza como crime ambiental. No caso, o infrator realizou toda a destinação do produto florestal sem qualquer registro no sistema de controle. Ou seja, não havia nada de madeira no local e não havia no controle o que foi feito com o material.
Dessa forma, o proprietário rural foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 50.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena de três a seis meses de detenção.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS