Empresário de Costa Rica é autuado por fornecer narguilé a adolescentes

Na noite desta segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021, o Conselho Tutelar de Costa Rica realizou fiscalização em estabelecimento comercial que atua na comercialização e consumo de derivados de tabaco, fumos aromatizados, carvão e demais suprimentos.

A ação que contou com o apoio operacional da Polícia Militar em Costa Rica logrou flagrar vários adolescentes consumindo narguilé no local.

Os adolescentes foram qualificados e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Costa Rica. O responsável pelo estabelecimento recebeu voz de prisão em flagrante por fornecer/vender substância que possa causar dependência a adolescentes, nos termos do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na Delegacia, o Delegado Alexandro Mendes de Araújo ratificou a voz de prisão dada pelos militares e, diante da gravidade da conduta, arbitrou fiança no valor de R$5.500,00 para o empresário responder em liberdade.

Após pagamento da fiança arbitrada, o empresário foi liberado e irá responder pelo crime previsto no artigo 243 do ECA. Se condenado pode pegar até quatro anos de prisão.

O Delegado Alexandro Mendes de Araújo ainda enfatizou que além da fiança exemplar, determinou expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Costa Rica para adoção das providências administrativas cabíveis ao caso, em especial no que se refere ao alvará de funcionamento e aplicação de multa.

“Infelizmente, apesar do trabalho de conscientização que realizamos à frente do Comad (Conselho Municipal Antidrogas de Costa Rica), constatamos uma forte predileção dos jovens por essa modalidade de droga consistente no uso do Narguilé. Seremos rígidos nas medidas de repressão àqueles que insistirem em entregar a consumo, ainda que gratuitamente, esse derivado do tabaco aos adolescentes de Costa Rica”, disse Alexandro.

Além disso, o narguilé costuma ser usado compartilhando a mesma biqueira. O compartilhamento é vedado por violar os protocolos de biossegurança de prevenção ao COVID-19.

Se confirmado que os adolescentes estavam compartilhando a mesma biqueira, o empresário ainda poderá responder por outro crime previsto no Código Penal, o descumprimento de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268.

Fonte: MS Todo Dia