O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 14.071/2020, entra em vigor a partir de abril deste ano e traz uma série de mudanças nas leis de trânsito. Entra elas, a possibilidade de um motorista infrator ter até 40% de desconto no preço da multa.
Autoesporte selecionou o passo a passo de como o motorista deve fazer para conseguir o benefício, pois há algumas condições para isso acontecer.
Sistema de Notificações Eletrônica
O primeiro passo para conseguir o desconto na multa é cadastrar o veículo no site da SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Para o cadastro é preciso dos seguintes dados: CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do Renavam, placa do veículo e código de segurança.
Todo esse procedimento de cadastro agora também pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular, meio pelo qual será gerado o boleto de pagamento com desconto.
O aplicativo do SNE migrou para dentro do aplicativo do CDT, portanto, mesmo se o condutor digitar “Sistema de Notificação Eletrônica” no loja de aplicativos do celular, ele será direcionado automaticamente para o aplicativo do CDT. Então, não estranhe quando isso acontecer, não há nada de errado.
Como fazer pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
A única maneira de conseguir o desconto de 40% é pagando pelo aplicativo. Portanto, preste atenção em cada detalhe para conseguir o benefício.
Quando o condutor baixar o aplicativo do CDT, ele irá fazer seu cadastro pessoal e do veículo para conseguir efetuar o login. O condutor que ainda não fez o cadastro do SNE fará dentro do próprio aplicativo do CDT mais adiante.
Caso você já tenha o cadastro no SNE pelo site, desconsidere o passo 3.
Passo 1
Logado na tela inicial, é preciso clicar no campo de “infrações”. Feito isso, o condutor terá acesso às infrações “por infrator” ou “por veículo”. Ambos relacionados aos dados que o condutor colocou ao fazer seu cadastro no aplicativo.
Passa 2
Quando o motorista clicar no veículo (s) cadastrado (s), ele verá se há alguma multa referente ao mesmo. No exemplo abaixo, mostramos um usuário que tem mais de um veículo, mas é a mesma regra para todos, independente da quantidade de veículos cadastrados.
Passo 3
Quando o condutor clicar no veículo e ver a multa que ele está sendo penalizado, essa é a hora que irá aparecer o campo para “Aderir ao SNE”. Basta clicar no link e ir preenchendo os campos com os dados solicitados até o cadastro ser finalizado.
Caso todos os dados sobre o condutor e o veículo estejam corretos, o cadastro do SNE será finalizado com uma mensagem mostrando sua aprovação, como mostra a figura abaixo.
Passo 4
O SNE sendo aprovado, o condutor será direcionado novamente para a relação dos veículos e as multas pendentes. Basta ir na respectiva multa e clicar em “Emissão do boleto”, para gerar a guia de pagamento e conseguir o desconto de 40%.
Vale uma observação que se por acaso o motorista receber a notificação impressa da multa antes de aparecer no aplicativo, ele terá que esperar aparecer no sistema digital para gerar o boleto e ter o desconto.
Todo mundo tem direito ao desconto de 40%?
Terá desconto de 40% somente o motorista que reconhecer a multa e não recorrer. Sendo assim, o motorista infrator terá que pagar o boleto antes do vencimento para ter o abatimento dos 40% no total do valor.
Caso o motorista entre com recurso, conseguirá abatimento de 20% do valor se o seu pedido for considerado procedente.
Por André Schaun, Auto Esporte