O MPFMS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) disponibilizou vários canais por onde a população pode denunciar quem estiver “furando” a fila para a vacinação contra a covid-19, em Mato Grosso do Sul. Pelo celular, basta baixar o aplicativo “MPF Serviços” ou cadastrar a denúncia diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão.
Também há opção para denúncias através do e-mail pram-sac@mpf.mp.br e pela ouvidoria do MPFMS através do número 127.
Além do MPF, o cidadão pode acionar o Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas, em qualquer cidade. Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a covid-19.
Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.
Nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à covid-19 – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas como hipertensão de difícil controle e diabetes.
A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle no seu estado. Segundo os Ministérios Públicos, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa.
A iniciativa de reforçar os canais para o recebimento das denúncias partiu da Procuradoria da República no Amazonas, que também disponibilizou contatos telefônicos para que o cidadão possa denunciar problemas na aplicação da vacina contra covid-19. O estado está em situação crítica há várias semanas.
Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.
Prisão e multa – O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias também pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.
Por Adriano Fernandes – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS